{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128797,"origem":"stj","sha256_origem":"4a009986bc95b2721b0e36fd521b69a62faf2a9ca366d12a2bd12f447501e72d","registro_original":{"id_fonte":"955385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2244433","numero_registro":"202504504443","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NOVO\n RECURSO ESPECIAL. NOVA TESE JURÍDICA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO.\n INOVAÇÃO RECURSAL DESCABIDA.\n1. O recorrente manejou recurso especial visando tão somente à\n reforma da base de incidência da verba honorária, de modo a afastar\n a equidade na sua fixação, de modo que, uma vez exercido o juízo de\n conformação para fazer incidir o Tema n. 1.076/STJ e fixar a verba\n sobre o valor da causa, não pode agora a parte beneficiada com a\n retratação manejar novo recurso inovando teses recursais que não\n foram objeto do primeiro apelo nobre, em razão da preclusão e\n vedação à inovação recursal.\n2. \"[...] o Recorrente não pode se socorrer da sistemática prevista\n no art. 1.040 do Código de Processo Civil para afastar, por via\n oblíqua, o instituto da preclusão consumativa, que impede a\n alteração das razões recursais após a interposição do recurso. [...]\n Consoante jurisprudência desta Corte, \"os argumentos apresentados\n em momento posterior à interposição do recurso não são passíveis de\n conhecimento, por configurar inovação recursal, a qual é considerada\n indevida em virtude da preclusão consumativa\" (AgInt no AREsp n.\n2.672.639/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda\n Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025)\" (REsp n.\n2.137.152/ES, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma,\n DJEN de 19/8/2025).\n Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO - NOVO RECURSO ESPECIAL -\n PRECLUSÃO CONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2672639>>-SP, <<REsp 2137152>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 2992127>>-RS, <<AREsp 2471311>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a6facf051875e478f8d857c9bc34586db6a51afc4086c13a51ec98b7c0e7e1cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a009986bc95b2721b0e36fd521b69a62faf2a9ca366d12a2bd12f447501e72d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
