{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1288,"origem":"stj","sha256_origem":"ad1acc71027a94544ddb35bc789e4e54b5066e68f0f3464f29c389221b5ad36e","registro_original":{"id_fonte":"000814095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030478","numero_registro":"202103609718","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ\nQUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.\n1. A falta de indicação, pela parte recorrente, do permissivo\nconstitucional autorizador da interposição recursal inviabiliza o\nconhecimento do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do\nSTF, por analogia.\n2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a regra\ngeral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc.\n(art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser\nexcepcionada para pagamento de prestação alimentícia e quando os\nvalores excederem a 50 (cinquenta) salários mínimos, desde que, em\nqualquer caso, for preservado percentual de tais verbas capaz de dar\nguarida à dignidade do devedor e de sua família. Incidência da\nSúmula 83/STJ. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art649","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00649 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORA DE SALÁRIO - EXCEPCIONALIDADE - IMPENHORABILIDADE ATÉ O\nVALOR DE 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1874222>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1407062>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1754649>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1959658>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ac57beae5a65e509f13d90774698b59dd9df92436002a8ee18aab0a2349dcfb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
