# Registro público: STJ — 1705197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b181f05ebd342fc87fafdb2e4e4525c453329c12a62de8f5d8d9746b31739cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE E FÉRIAS
COLETIVAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL
SUBSEQUENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO,
MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os prazos processuais em matéria criminal que se vencem durante o
recesso judiciário e o período de férias coletivas, embora não se
suspendam nem se interrompam, ficam prorrogados para o primeiro dia
útil subsequente ao seu término.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, mantido o
resultado do julgamento.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE E FÉRIAS
COLETIVAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL
SUBSEQUENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO,
MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO.
1. Os prazos processuais em matéria criminal que se vencem durante o
recesso judiciário e o período de férias coletivas, embora não se
suspendam nem se interrompam, ficam prorrogados para o primeiro dia
útil subsequente ao seu término.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, mantido o
resultado do julgamento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
