# Registro público: STJ — 1995732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128808/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8ecfc8a8a8cfc5a819f4b40c086b25709d94514d69cd42c3604ce6e6d05824e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E
 VENDA DE UNIDADE RESIDENCIAL DIRETAMENTE COM A CONSTRUTORA.
 HIPOTECA POSTERIOR EM FAVOR DE AGENTE FINANCEIRO. SÚMULA 308/STJ.
 APLICABILIDADE INDEPENDENTE DO SFH. ARTS. 1.417 E 1.418 DO CC.
 DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO. OUTORGA DE ESCRITURA. INEFICÁCIA DA
 HIPOTECA PERANTE O ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial contra acórdão que manteve hipoteca instituída
 pela construtora em favor de agente financeiro e obstou a outorga de
 escritura e o registro do imóvel quitado, sob o fundamento de
 inaplicabilidade da Súmula 308/STJ por inexistência de contratação
 no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) a Súmula 308/STJ incide
 mesmo quando a aquisição não envolve o SFH; (ii) os arts. 1.417 e
1.418 do CC asseguram, no caso, o direito real de aquisição e a
 outorga da escritura definitiva; (iii) a hipoteca é ineficaz perante
 o terceiro adquirente de boa-fé que quitou o preço.
- **Item 3 (texto oficial):** A Súmula 308/STJ afasta, de modo geral, a eficácia da hipoteca
 firmada entre construtora e agente financeiro perante o adquirente
 da unidade, independentemente de o negócio estar vinculado ao SFH,
 por proteger a função social da moradia e o direito do comprador que
 adimpliu o contrato.
- **Item 4 (texto oficial):** A quitação integral e a boa-fé do adquirente impõem o
 reconhecimento do direito real de aquisição e a outorga de escritura
(arts. 1.417 e 1.418 do CC), tornando ineficaz, em relação a ele, a
 garantia hipotecária constituída pela construtora em favor do
 agente financeiro.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso conhecido e provido para reconhecer a ineficácia da
 hipoteca perante os recorrentes e viabilizar o registro do imóvel em
 seu favor.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E
 VENDA DE UNIDADE RESIDENCIAL DIRETAMENTE COM A CONSTRUTORA.
 HIPOTECA POSTERIOR EM FAVOR DE AGENTE FINANCEIRO. SÚMULA 308/STJ.
 APLICABILIDADE INDEPENDENTE DO SFH. ARTS. 1.417 E 1.418 DO CC.
 DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO. OUTORGA DE ESCRITURA. INEFICÁCIA DA
 HIPOTECA PERANTE O ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E
 PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve hipoteca instituída
 pela construtora em favor de agente financeiro e obstou a outorga de
 escritura e o registro do imóvel quitado, sob o fundamento de
 inaplicabilidade da Súmula 308/STJ por inexistência de contratação
 no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a Súmula 308/STJ incide
 mesmo quando a aquisição não envolve o SFH; (ii) os arts. 1.417 e
1.418 do CC asseguram, no caso, o direito real de aquisição e a
 outorga da escritura definitiva; (iii) a hipoteca é ineficaz perante
 o terceiro adquirente de boa-fé que quitou o preço.
3. A Súmula 308/STJ afasta, de modo geral, a eficácia da hipoteca
 firmada entre construtora e agente financeiro perante o adquirente
 da unidade, independentemente de o negócio estar vinculado ao SFH,
 por proteger a função social da moradia e o direito do comprador que
 adimpliu o contrato.
4. A quitação integral e a boa-fé do adquirente impõem o
 reconhecimento do direito real de aquisição e a outorga de escritura
(arts. 1.417 e 1.418 do CC), tornando ineficaz, em relação a ele, a
 garantia hipotecária constituída pela construtora em favor do
 agente financeiro.
5. Recurso conhecido e provido para reconhecer a ineficácia da
 hipoteca perante os recorrentes e viabilizar o registro do imóvel em
 seu favor.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1417, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1418

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HIPOTECA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO - IMÓVEL NÃO
 ADQUIRIDO PELO SFH - SÚMULA 308/STJ - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2119978>>-SE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1992417>>-AL, <<REsp 953510>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2129038>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1935088>>-PB,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1927672>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:308

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000308
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01417 ART:01418

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1417](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1417)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1418](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1418)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2231032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141841/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1417, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1418
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2354591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61017/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1418
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2196855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128826/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1417, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1418
