{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128813,"origem":"stj","sha256_origem":"ca768af7267efe86a7b87f295f9dc0500c99b1ad95142db65c30caec60e02df4","registro_original":{"id_fonte":"955416","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038752","numero_registro":"202203618771","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS.\n489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA POSSE. COMODATO\n VERBAL VERSUS MERA TOLERÂNCIA. QUALIFICAÇÃO FUNDADA NO CONJUNTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO\n ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal\n de origem analisa fundamentadamente as questões essenciais para a\n solução da controvérsia, ainda que de forma contrária a pretensão da\n parte recorrente, sendo desnecessário o enfrentamento individual de\n todos os argumentos apresentados.\n2. O acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre a natureza\n da posse exercida pelo recorrente, concluindo tratar-se de ocupação\n precária decorrente de mera tolerância, afastando a tese de comodato\n verbal, o que dispensa notificação prévia para desocupação do\n imóvel.\n3. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a natureza da\n posse - se precária por mera tolerância (art. 1.208 do CC) ou\n decorrente de comodato verbal - demanda necessário reexame do acervo\n fático-probatório dos autos, especialmente dos depoimentos\n testemunhais, providência vedada em sede de recurso especial.\n4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2ed432cc50ed69b465d51c2bc139cd3b2e5247a61e779ce63f60550a3654e0f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
