{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12882,"origem":"stj","sha256_origem":"332add6fd350e7fdaefd2814d46020cfea625aba2c3a2c5b1f5776ea340857ee","registro_original":{"id_fonte":"000824333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011357","numero_registro":"202103621920","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-09-06","data_publicacao":"2022-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. VIOLAÇÃO AO ART.\n33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE\nSIMILITUDE FÁTICA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONDENAÇÃO  POR\nSEGUNDO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consoante se extrai do acórdão proferido no Tribunal de origem,\nas circunstâncias do delito (apreensão de dinheiro, balança de\nprecisão, celular, utilização de arma de fogo com disparo recente)\naliadas à quantidade de drogas apreendidas (cerca de 62g de maconha\ne 5,6g de cocaína), além da condenação concomitante pelo segundo\ncrime imputado ao réu ? art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03, denotam\nque o agravante se dedicava à atividade criminosa. Conclusão\ndiversa esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(§ 4º DO ART. 33 DA LEI DE ANTIDROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS)\n   STJ - <<HC 474965>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a0ba78da0aaedb2ffa6636dd523a6330d4bfefee1ec5d652490387d1cfcaf181","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
