{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128849,"origem":"stj","sha256_origem":"97a17977fc7cee7aa31d4b48a4759a338a68af68f5803db6414de7b412531e58","registro_original":{"id_fonte":"955525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111092","numero_registro":"202302916130","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUTOS ELETRÔNICOS (PJe).\n APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. DUPLICIDADE/CONCORRÊNCIA\n DE INTIMAÇÕES: PUBLICAÇÃO EM DJ-e (ART. 4º DA LEI N. 11.419/2006) E\n INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO (ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006).\n PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ESPECIAL DO PORTAL. CADASTRO OBRIGATÓRIO DE\n EMPRESAS (ART. 246, § 1º, DO CPC). BOA-FÉ PROCESSUAL E PROTEÇÃO DA\n CONFIANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO\n CPC). NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n 1. Recurso especial contra acórdão que reputou intempestiva a\n apelação por considerar ciência inequívoca da sentença a partir de\n publicação em DJ-e dirigida ao litisconsorte com o mesmo corpo\n jurídico, apesar de a recorrente ser cadastrada para intimações\n eletrônicas pelo portal do PJe.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional; (ii) a contagem do prazo recursal, em autos\n eletrônicos, deve iniciar pela intimação do portal (art. 5º, § 3º,\n da Lei n. 11.419/2006, art. 246, § 1º, do CPC ), e não pela\n publicação em DJ-e dirigida ao litisconsorte; (iii) a boa-fé\n processual e a confiança legítima nas informações do sistema PJe\n amparam a tempestividade.\n 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n acórdão enfrenta a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda\n que diversa da pretensão da parte, atendendo aos arts. 489 e 1.022\n do CPC.\n 4. Em processos eletrônicos, coexistindo publicação em DJ-e e\n intimação pelo portal, prevalece a forma especial do art. 5º da Lei\n n. 11.419/2006, a que se atribui natureza de intimação pessoal, por\n força do cadastro obrigatório das empresas (art. 246, § 1º, do CPC),\n assegurando previsibilidade e segurança na contagem de prazo. A\n confiança legítima nas informações do sistema PJe, somada à boa-fé\n processual, impede a penalização da parte por presunção de ciência\n decorrente de publicação dirigida a litisconsorte, ainda que haja\n identidade de patronos.\n 5. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a\n tempestividade da apelação e determinar seu regular processamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art246_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n *****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO\n         ART:00005 PAR:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00246 PAR:00001 ART:00272"],"jurisprudencia_citada":"(DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA\n ELETRÔNICO - PREVALÊNCIA DA REALIZADA NO PORTAL ELETRÔNICO)\n    STJ - <<EAREsp 1663952>>-RJ,\n          <<EDcl no AgRg no AREsp 1681231>>-RJ\n (TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL -\n INFORMAÇÃO EQUIVOCADA - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA)\n    STJ - <<EAREsp 1889302>>-SC,\n          <<EDcl no AgInt no AREsp 2014482>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc80ad5ed4936e077a5d5343e22fd80bec987dfa00704a150269b2c28bd8e02a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
