# Registro público: STJ — 2098355

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72fa1051b78ab0b8194c91bf3028e6dffbbd71bc69bb134b1a885234c100826d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955566
- **Número de registro na fonte:** 202303410920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
 ESPECIAL. PETROS. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EXTENSÃO DE REAJUSTES
 CONFERIDOS A EMPREGADOS DA ATIVA. PCAC E RMNR. PRETENSÃO DE
 PARTICIPANTE ASSISTIDO. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO DISTINGUISHING PELO
 TRIBUNAL DE ORIGEM. AFASTAMENTO DOS TEMAS 736, 941, 955 E 1.021 DO
 STJ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FORMAÇÃO DE RESERVA
 MATEMÁTICA. NECESSIDADE DE CUSTEIO ESPECÍFICO. REGIME DE
 CAPITALIZAÇÃO. ADESÃO A TERMO DE REPACTUAÇÃO. NOVAÇÃO CONTRATUAL.
 VALIDADE E EFICÁCIA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se a possibilidade de extensão de vantagens pecuniárias
 concedidas a empregados da ativa (PCAC e RMNR) ao benefício de
 suplementação de aposentadoria de participante assistido, quando o
 Tribunal de Justiça afastou precedentes vinculantes desta Corte
 mediante distinguishing e quando há termo de repactuação firmado
 pelo beneficiário.
- **Item 2 (texto oficial):** O regime de previdência privada complementar opera sob o sistema
 de capitalização, sendo imperativa a existência de prévia e
 correspondente fonte de custeio para a concessão ou majoração de
 benefícios, a fim de garantir o equilíbrio econômico-atuarial do
 plano e proteger a coletividade de participantes e assistidos,
 conforme disposto no art. 202 da Constituição Federal e nas Leis
 Complementares n. 108/2001 e 109/2001.
- **Item 3 (texto oficial):** O distinguishing realizado pelo Tribunal estadual não se
 sustenta, pois a existência de cláusula de paridade genérica não
 autoriza o desequilíbrio atuarial do plano nem afasta a necessidade
 de custeio prévio para concessão de vantagens.
- **Item 4 (texto oficial):** A adesão voluntária do participante a termo de repactuação, por
 meio do qual se estabelece novo critério de reajuste dos benefícios
 e se concede quitação sobre as regras do plano anterior, configura
 novação e transação, constituindo ato jurídico perfeito que impede a
 reclamação de direitos com base nas disposições novadas, sob pena
 de violação da boa-fé objetiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
 ESPECIAL. PETROS. REVISÃO DE BENEFÍCIO. EXTENSÃO DE REAJUSTES
 CONFERIDOS A EMPREGADOS DA ATIVA. PCAC E RMNR. PRETENSÃO DE
 PARTICIPANTE ASSISTIDO. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO DISTINGUISHING PELO
 TRIBUNAL DE ORIGEM. AFASTAMENTO DOS TEMAS 736, 941, 955 E 1.021 DO
 STJ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FORMAÇÃO DE RESERVA
 MATEMÁTICA. NECESSIDADE DE CUSTEIO ESPECÍFICO. REGIME DE
 CAPITALIZAÇÃO. ADESÃO A TERMO DE REPACTUAÇÃO. NOVAÇÃO CONTRATUAL.
 VALIDADE E EFICÁCIA. RECURSO PROVIDO.
 1. Discute-se a possibilidade de extensão de vantagens pecuniárias
 concedidas a empregados da ativa (PCAC e RMNR) ao benefício de
 suplementação de aposentadoria de participante assistido, quando o
 Tribunal de Justiça afastou precedentes vinculantes desta Corte
 mediante distinguishing e quando há termo de repactuação firmado
 pelo beneficiário.
 2. O regime de previdência privada complementar opera sob o sistema
 de capitalização, sendo imperativa a existência de prévia e
 correspondente fonte de custeio para a concessão ou majoração de
 benefícios, a fim de garantir o equilíbrio econômico-atuarial do
 plano e proteger a coletividade de participantes e assistidos,
 conforme disposto no art. 202 da Constituição Federal e nas Leis
 Complementares n. 108/2001 e 109/2001.
 3. O distinguishing realizado pelo Tribunal estadual não se
 sustenta, pois a existência de cláusula de paridade genérica não
 autoriza o desequilíbrio atuarial do plano nem afasta a necessidade
 de custeio prévio para concessão de vantagens.
 4. A adesão voluntária do participante a termo de repactuação, por
 meio do qual se estabelece novo critério de reajuste dos benefícios
 e se concede quitação sobre as regras do plano anterior, configura
 novação e transação, constituindo ato jurídico perfeito que impede a
 reclamação de direitos com base nas disposições novadas, sob pena
 de violação da boa-fé objetiva.
 5. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - RESERVA
 MATEMÁTICA - PRÉVIA EXISTÊNCIA)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2005418>>-SP,
          <<AgInt no REsp 2006305>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00202
- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art202)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2143541](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3215239](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153062/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1964067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9002/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art202
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.098.355 do STJ: revisão de benefício e pcac e rmnr](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2098355/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se a possibilidade de extensão de vantagens pecuniárias concedidas a empregados da ativa (PCAC e RMNR) ao benefício de suplementação de aposentadoria de participante assistido, quando o Tribunal de Justiça afastou precedentes vinculantes desta Corte mediante distinguishing e quando há termo de repactuação firmado pelo beneficiário. 2. O regime de previdência privada complementar opera sob o sistema de capitalização, sendo imperativa a existência de prévia e correspondente fonte de custeio para a concessão ou majoração de benefícios, a fim de garantir o equilíbrio econômico-atuarial do plano e proteger a coletividade de participantes e assistidos, conforme disposto no art. 202 da Constituição Federal e nas Leis Complementares n. 108/2001 e 109/2001. 3. O distinguishing realizado pelo Tribunal estadual não se sustenta, pois a existência de cláusula de paridade genérica não autoriza o desequilíbrio atuarial do plano nem afasta a necessidade de custeio prévio para concessão de vantagens. 4. A adesão voluntária do participante a termo de repactuação, por meio do qual se estabelece novo critério de reajuste dos benefícios e se concede quitação sobre as regras do plano anterior, configura novação e transação, constituindo ato jurídico perfeito que impede a reclamação de direitos com base nas disposições novadas, sob pena de violação da boa-fé objetiva. 5. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955566, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.098.355, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** beneficio, pcac, revisao, rmnr
- **SHA-256 do HTML autoral:** a18159111aedd62fc02218c895219ad9c9d2a9fae688f7e901ea1a2acebb665d
- **SHA-256 do registro documental:** 72fa1051b78ab0b8194c91bf3028e6dffbbd71bc69bb134b1a885234c100826d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2098355%2F)

### [REsp 1.964.067 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1964067/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.248.975/ES, consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da Previdência Usiminas. 2. O esgotamento dos recursos vinculados à submassa "FEMCO-COFAVI", ainda que decorrente da falência da patrocinadora e da indevida - ou mesmo ilegal - ausência do repasse de contribuições, constitui lamentável episódio para toda a massa dos segurados, não afastando, no entanto, o dever do ente previdenciário de assegurar o pagamento do benefício ao segurado que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, o que se verificou na hipótese. 3. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000820484, publicado pelo tribunal em 5 de agosto de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.964.067, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 894ccaaf97b25f03e5d867f4082de65c3d2d85aa2c671b2ed11df64b4c94a9d5
- **SHA-256 do registro documental:** 72fa1051b78ab0b8194c91bf3028e6dffbbd71bc69bb134b1a885234c100826d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1964067%2F)

### [REsp 2.029.048 do STJ: direito privado e previdência complementar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2029048/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2029048%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2098355 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 72fa1051b78ab0b8194c91bf3028e6dffbbd71bc69bb134b1a885234c100826d
- **SHA-256 do comentário:** ad37e1618e3f2b0e9c6924bbe91fbf993c65418b82bfdb94cf2a91f09dccb1cf
