{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12888,"origem":"stj","sha256_origem":"0e2e6e204017bbc4d77a2912315e4939e7b1c6b80b85b2e13187e4ea52bbf2a4","registro_original":{"id_fonte":"000824412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"169492","numero_registro":"202202545296","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-06","data_publicacao":"2022-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PRIMARIEDADE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. MEDIDAS CAUTELARES.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n2. No caso, o decreto de prisão preventiva não apresenta\nfundamentação suficiente. Com efeito, mesmo a quantidade de drogas\nencontrada na operação - cerca de 45,80g de cocaína, 32g de maconha\ne 0,4g de crack - pode ser considerada relevante para justificar a\nrestrição total da liberdade do agravado, notadamente porque o\nagravante é absolutamente primário. Aplicação de medidas cautelares.\nPossibilidade Constrangimento ilegal configurado. Julgados do STJ.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJoão Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093\n        INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA)\n   STJ - <<HC 321201>>-SP,\n         <<HC 296543>>-SP\n   STF - [[AgRg-HC 128615]],\n         [[HC 126815]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS - MEDIDAS\nCAUTELARES)\n   STJ - <<RHC 116872>>-SP,\n         <<HC 526421>>-SP,\n         <<HC 510318>>-SC\n   STF - [[HC 116642]],\n         [[HC 112766]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8216c028d77bd2a30ec0fae9c2abe14848a5eb0c73107199488ce1639e1f485","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e2e6e204017bbc4d77a2912315e4939e7b1c6b80b85b2e13187e4ea52bbf2a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
