# Registro público: STJ — 722434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8aaf7085bb208f9ebd3a9cc3f78def3a575b076941e5e502cc09cfab7d88fe71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA EM ABSTRATO DO DELITO SUPERIOR A 4 ANOS. PRECEDENTES. AUMENTO DA FRAÇÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. PATAMAR MANTIDO NA FRAÇÃO DE 1/3. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - O membro do Ministério Público, ao se deparar com os autos de um inquérito policial, a par de verificar a exis…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A, DO
CPP. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA EM ABSTRATO DO DELITO SUPERIOR A 4
ANOS. PRECEDENTES. AUMENTO DA FRAÇÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL
DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE
APREENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. PATAMAR MANTIDO NA
FRAÇÃO DE 1/3. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
- O membro do Ministério Público, ao se deparar com os autos de um
inquérito  policial,  a  par  de  verificar  a  existência  de
indícios  de  autoria  e materialidade,  deverá  ainda  analisar  o
preenchimento  dos  requisitos  autorizadores  da celebração do
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), os quais estão expressamente
previstos no Código de Processo Penal: 1) confissão formal e
circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e
com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja
necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- O dispositivo que regulamenta o acordo de não persecução penal não
é norma penal, mas, sim, processual, com reflexos penais, uma vez
que pode ensejar a extinção da punibilidade. Nessa linha de
intelecção, não é possível que se aplique com ampla retroatividade
norma eminentemente processual, que segue o princípio do tempus
regit  actum, sob pena de se subverter não apenas o instituto, que é
pré-processual e direcionado ao investigado, mas também a segurança
jurídica.
- Além  disso,  o  fato  de  se  estar  diante  de  um  crime  de
tráfico  ilícito  de entorpecentes, cuja pena mínima em abstrato é
de cinco anos de reclusão e tendo em vista que a causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas não
foi  descrita na  denúncia  e  sequer  poderia  ser  cogitada  a
incidência desse  benefício, também inviabilizam o oferecimento do
acordo pretendido, nos termos da jurisprudência consolidada nesta
Corte Superior. Precedentes.
- A legislação brasileira não prevê um percentual fixo  para  o
aumento  da  pena-base  em  razão do reconhecimento das
circunstâncias judiciais  desfavoráveis,  tampouco em  razão  de
circunstância  agravante  ou  atenuante, cabendo  ao  julgador,
dentro  do  seu  livre  convencimento  motivado,  sopesar  as
circunstâncias  do  caso  concreto  e  quantificar  a  pena,
observados os princípios a proporcionalidade e da razoabilidade.
- Ademais, a quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem
fatores que, de acordo com o art. 42 da referida Lei, são
preponderantes para a fixação das penas relacionadas ao tráfico
ilícito de entorpecentes, podendo serem sopesados na primeira ou na
terceira fases do cálculo dosimétrico, sendo vedado, apenas, o bis
in idem. Precedentes.
- Na espécie, não verifico a ocorrência do constrangimento ilegal
apontado  pela  impetrante,  porquanto  a  expressiva  quantidade e
natureza especialmente  deletéria  do  entorpecente  apreendido  -
990  gramas  de  cocaína  -, justificam  a  fração  de  redução  na
fração  de  1/3,  nos  termos  do  art.  42,  da  Lei  n.
11.343/2006, haja vista que na ausência de indicação pelo legislador
das balizas para o quantum da redução aludida, a natureza e a
quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias
do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice.
Precedentes.
- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1860770>>-SP
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE
- NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 584807>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1635787>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE E NATUREZA DE
ENTORPECENTE - VALORAÇÃO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE - BIS IN
IDEM.)
   STJ - <<AgRg no HC 308020>>-SP,
         <<HC 300983>>-DF
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - APLICAÇÃO EM
MENOR EXTENSÃO QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES)
   STJ - <<HC 490432>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no HC 343759>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED RES:000181 ANO:2017
(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 183/2018)
- LEG:FED RES:000183 ANO:2018
(CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1936728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12933/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2001971](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10929/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1907557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2876/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

