{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128903,"origem":"stj","sha256_origem":"5118571f13f663785fc1294d2a733917cc2a8c2260d5234548cd34a50d6ba477","registro_original":{"id_fonte":"955681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240921","numero_registro":"202504059664","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE\n PLANO DE SAÚDE E REEMBOLSO DOS VALORES. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR\n IMPLEMENTO DE FAIXA ETÁRIA. VALIDADE DO REAJUSTE. REQUISITOS\n ESTABELECIDOS EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMAS\n 952 E 1016/STJ.\n 1. Ação revisional de contrato de plano de saúde e\n reembolso de valores.\n 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou\n entendimento no sentido de que é válida cláusula em contrato de\n plano de saúde que prevê reajuste de mensalidade fundado na mudança\n de faixa etária do beneficiário, desde que (i) haja previsão\n contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos\n governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais\n desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial\n idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o\n idoso.\n 3. \"Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado\n entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras\n constantes na Resolução CONSU nº 6/1998, a qual determina a\n observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre\n a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá\n ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e\n 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação\n atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais\n de 10 (dez) anos\" (Resp 1.568.244/RJ).\n 4. Recurso especial conhecido\n e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\n com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra\n Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR IMPLEMENTO DE FAIXA ETÁRIA - VALIDADE\n DO REAJUSTE - REQUISITOS)\n    STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952),\n          RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1016","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f94380cc275828e281f12017c7f7813c7222fcbdfcd31ea7b7c0db2b4e379837","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
