{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128906,"origem":"stj","sha256_origem":"2ea3bebf38e2eece3d9086c3f96e34d2ee8713cf25e95a0d8c3b2dec40de808a","registro_original":{"id_fonte":"955687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2237945","numero_registro":"202503439986","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C COMPENSAÇÃO\n POR DANOS MORAIS. FURTO CELULAR. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS VIA\n APLICATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.\n OCORRÊNCIA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA.\r1. Ação de inexigibilidade\n de débitos c/c compensação por danos morais.\r2. O serviço é\n considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o\n consumidor dele pode esperar (art. 14, § 1º, do CDC). O dever de\n segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do\n consumidor, quanto a sua integridade patrimonial. Assim, é dever da\n instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das\n transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos\n capazes de dificultar a prática de delitos.\r3. Nos termos da Súmula\n 479 do STJ, \"as instituições financeiras respondem objetivamente\n pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e\n delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias\".\n A atividade bancária, por suas características de disponibilidade de\n recursos financeiros e sua movimentação sucessiva, tem por resultado\n um maior grau de risco em comparação com outras atividades\n econômicas.\r4. É entendimento da Terceira Turma do STJ que a\n ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações\n atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na\n prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por\n parte da instituição financeira.\r5. Recurso especial conhecido e\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\n com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento a Sra. Ministra\n Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3e627f8e363df106f042283eab5fe2fa15ea76a635dc8175d8abc711baff1b70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
