# Registro público: STJ — 2237945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128906/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ea3bebf38e2eece3d9086c3f96e34d2ee8713cf25e95a0d8c3b2dec40de808a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955687
- **Número de registro na fonte:** 202503439986
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO CELULAR. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS VIA APLICATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. OCORRÊNCIA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. 1. Ação de inexigibilidade de débitos c/c compensação por danos morais. 2. O serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar (art. 14, § 1º, do CDC). O dever de segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto a sua integridade patrimonial. Assim, é dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das tra…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C COMPENSAÇÃO
 POR DANOS MORAIS. FURTO CELULAR. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS VIA
 APLICATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
 OCORRÊNCIA. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA.
1. Ação de inexigibilidade
 de débitos c/c compensação por danos morais.
2. O serviço é
 considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o
 consumidor dele pode esperar (art. 14, § 1º, do CDC). O dever de
 segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do
 consumidor, quanto a sua integridade patrimonial. Assim, é dever da
 instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das
 transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos
 capazes de dificultar a prática de delitos.
3. Nos termos da Súmula
 479 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente
 pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e
 delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
 A atividade bancária, por suas características de disponibilidade de
 recursos financeiros e sua movimentação sucessiva, tem por resultado
 um maior grau de risco em comparação com outras atividades
 econômicas.
4. É entendimento da Terceira Turma do STJ que a
 ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações
 atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na
 prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por
 parte da instituição financeira.
5. Recurso especial conhecido e
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram
 com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra
 Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.237.945 do STJ: furto celular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2237945/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.237.945 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de furto celular, transações financeiras via aplicativo e responsabilidade civil das instituições financeiras. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** celular, furto, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 497c3b992cc8f508d744d544e3c6a3b6a87f3aeccf7a34d02289b660fff77bc6
- **SHA-256 do registro documental:** 2ea3bebf38e2eece3d9086c3f96e34d2ee8713cf25e95a0d8c3b2dec40de808a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2237945%2F)

### [Tema 466 do STJ: Instituições financeiras respondem objetivamente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 466, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** financeiras, instituicoes, objetivamente, respondem
- **SHA-256 do HTML autoral:** c14f48991933a46a6a1134c69dbe75a11aa9bd3f37ccb3fb3df6bb8fae5b6879
- **SHA-256 do registro documental:** 2ea3bebf38e2eece3d9086c3f96e34d2ee8713cf25e95a0d8c3b2dec40de808a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-466%2F)

