# Registro público: STJ — 2252132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d6701520b87b1b0da5734324ea63cfc046ecf100c3c3e8574683e831f16a860

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROMESSA DE
 COMPRA E VENDA.CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E CRÉDITOS.
 CESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de resolução de contrato de
 promessa de compra e venda de imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** A cessionária de crédito
 não responde por dano ocasionado por ilícito praticado no contrato
 subjacente, tendo em vista a autonomia da cessão de crédito em
 relação ao contrato do qual provém o crédito cedido. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROMESSA DE
 COMPRA E VENDA.CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E CRÉDITOS.
 CESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE.
 1. Ação de resolução de contrato de
 promessa de compra e venda de imóvel.
 2. A cessionária de crédito
 não responde por dano ocasionado por ilícito praticado no contrato
 subjacente, tendo em vista a autonomia da cessão de crédito em
 relação ao contrato do qual provém o crédito cedido. Precedentes.
 3.
 Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram
 com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra
 Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CESSIONÁRIAS DE CRÉDITO - ILÍCITOS DE CEDENTES - RESPONSABILIDADE)
    STJ - <<AgInt no REsp 2063156>>-SP,
          <<AgInt no AgInt no REsp 1769501>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Promessa de compra e venda de imóvel: o que garante](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-promessa-compra-venda/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pelo art. 1.417, três elementos convergem: promessa de compra e venda em que não se pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Presentes eles, o promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Dois requisitos e um efeito

- **Âncoras documentais:** compra, imovel, promessa, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** a3ab9f5bcc3d1e69250f9d1e22b96d2541d642177e57dca1146ad3bbde8cf65c
- **SHA-256 do registro documental:** 8d6701520b87b1b0da5734324ea63cfc046ecf100c3c3e8574683e831f16a860
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-promessa-compra-venda%2F)

### [REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1862919/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.862.919 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de promessa de compra e venda, ação de obrigação de fazer e ação de cobrança. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** compra, promessa, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb6331aadf6ebdcaab278acb596e282a8e5f335822d58690197c4467f4604f4f
- **SHA-256 do registro documental:** 8d6701520b87b1b0da5734324ea63cfc046ecf100c3c3e8574683e831f16a860
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1862919%2F)

