{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128910,"origem":"stj","sha256_origem":"c0cff14366fffc0cc101e71b3fac60fc893670cd39671dae1e5a006d62ac7c15","registro_original":{"id_fonte":"955703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251542","numero_registro":"202505066107","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.\n PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. TEORIA DA SUPRESSIO.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA.\n INVIABILIDADE. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\n JURÍDICA. ART. 28, 5º, DO CDC. RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO.\n NECESSIDADE DE ANÁLISE DA ATUAÇÃO NA GESTÃO OU CONTRI BUIÇÃO\n CULPOSA. INADMISSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. ACÓRDÃO\n RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO\n PROVIDO.\n 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica\n em execução de título judicial.\n 2. A ausência de decisão acerca dos\n dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do\n recurso especial.\n 3. A ausência de prequestionamento do tema que se\n supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela\n alínea \"c\" do art. 105, III, da Constituição da República.\n 4. A\n aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade\n jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a\n responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de\n gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição\n culposa para a prática de atos de administração.\n 5. Recurso especial\n parcialmente conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a\n Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra\n Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00050","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00028 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MENOR)\n    STJ - <<REsp 2152766>>-PR, <<AREsp 2622327>>-SP,\n          <<REsp 1900843>>-DF, <<REsp 1766093>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"98de6a14e3de4a1e620960c8fc0c20c42d5a7f6234e6abd3d0471672dbd53c3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c0cff14366fffc0cc101e71b3fac60fc893670cd39671dae1e5a006d62ac7c15","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
