# Registro público: STJ — 2252985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd2b437954b31436716a9d8c49727c82bf91cbe08261a97fcfe42bdd33a8144b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955707
- **Número de registro na fonte:** 202504545185
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE
 O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO. INTUITO NÃO PROTELATÓRIO. MULTA AFASTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de
 obrigação de fazer.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC,
 rejeitam-se os embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** A operadora, mesmo após o
 exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano
 coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais
 prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico
 garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a
 efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a
 contraprestação (mensalidade) devida (Tema 1082/STJ). Julgados do
 STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** "O tratamento destinado a pacientes diagnosticados com
 Transtorno do Espectro Autista enquadra-se nos contornos
 estabelecidos pelo Tema 1.082/STJ, porquanto garantidor da
 incolumidade física do paciente, em consonância com os princípios da
 proteção integral, da função social do contrato, da boa-fé objetiva
 e da dignidade da pessoa humana." (REsp n. 2.209.351/SP, Terceira
 Turma, DJEN de 15/9/2025).
- **Item 5 (texto oficial):** Afasta-se a multa imposta pelo
 Tribunal quando não se caracteriza o intuito protelatório na
 oposição dos embargos de declaração. Julgados do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso
 especial conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
 FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE
 O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO. INTUITO NÃO PROTELATÓRIO. MULTA AFASTADA.
 1. Ação de
 obrigação de fazer.
 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC,
 rejeitam-se os embargos de declaração.
 3. A operadora, mesmo após o
 exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano
 coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais
 prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico
 garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a
 efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a
 contraprestação (mensalidade) devida (Tema 1082/STJ). Julgados do
 STJ.
 4. "O tratamento destinado a pacientes diagnosticados com
 Transtorno do Espectro Autista enquadra-se nos contornos
 estabelecidos pelo Tema 1.082/STJ, porquanto garantidor da
 incolumidade física do paciente, em consonância com os princípios da
 proteção integral, da função social do contrato, da boa-fé objetiva
 e da dignidade da pessoa humana." (REsp n. 2.209.351/SP, Terceira
 Turma, DJEN de 15/9/2025).
 5. Afasta-se a multa imposta pelo
 Tribunal quando não se caracteriza o intuito protelatório na
 oposição dos embargos de declaração. Julgados do STJ.
 6. Recurso
 especial conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto
 Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
 votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra.
 Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENDIDA
 PELA PARTE)
    STJ - <<REsp 2095460>>-SP, <<AgInt no AREsp 2325175>>-SP
 (RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO - OPERADORA - CONTINUIDADE
 DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS)
    STJ - <<REsp 2192667>>-SP, <<AgInt no REsp 2153154>>-SP,
          RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1082
 (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEMA 1.082/STJ)
    STJ - <<REsp 2209351>>-SP
 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTUITO PROTELATÓRIO - MULTA)
    STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 540190>>-MT,
          <<AgInt no AREsp 1534072>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:98

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000098
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022 ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2252985 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dd2b437954b31436716a9d8c49727c82bf91cbe08261a97fcfe42bdd33a8144b
- **SHA-256 do comentário:** eb2768953ab39857364a863e5e70c7f3c5280ab108f4fcd0f6c15f320c238d9a
