# Registro público: STJ — 2254244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc48b41afa73de1d60359535e8eb4dc6069d733e7c6944eb7dc4aae1593a461e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955710
- **Número de registro na fonte:** 202503044850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
 HONORÁRIOS RECURSAIS. TEMA 1.059/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art.
 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte
 Especial, no julgamento do Tema Repetitivo 1059, fixou a tese de que
 "é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do
 art. 85, § 11, do CPC, quando estiverem presentes os seguintes
 requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir
 de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo
 Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido,
 monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação
 em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto
 o recurso".
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
 HONORÁRIOS RECURSAIS. TEMA 1.059/STJ.
 1. Ausentes os vícios do art.
 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
 2. A Corte
 Especial, no julgamento do Tema Repetitivo 1059, fixou a tese de que
 "é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do
 art. 85, § 11, do CPC, quando estiverem presentes os seguintes
 requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir
 de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo
 Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido,
 monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação
 em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto
 o recurso".
 3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a
 Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra
 Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA - DECISÃO
 CONTRÁRIA À PRETENDIDA PELA PARTE)
    STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1094857>>-SC,
          <<AgInt no AREsp 1089677>>-AM
 (VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - MAJORAÇÃO - REQUISITOS)
    STJ - <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2230360](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128926/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2927719](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128698/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2252985](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128912/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** ca59201b9fb0cd6ad199d66b321029c647b3e104c908d475dd50ade712ee0578
- **SHA-256 do registro documental:** fc48b41afa73de1d60359535e8eb4dc6069d733e7c6944eb7dc4aae1593a461e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** fc48b41afa73de1d60359535e8eb4dc6069d733e7c6944eb7dc4aae1593a461e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Tema 1153 do STJ: Verba honorária sucumbencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1153/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1153, o STJ fixou a seguinte tese: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** honoraria, sucumbencial, verba
- **SHA-256 do HTML autoral:** 717c6f9e9c5ebcc33d7a6f188c7201a23ce2201fc06752178c094d6de1281ce7
- **SHA-256 do registro documental:** fc48b41afa73de1d60359535e8eb4dc6069d733e7c6944eb7dc4aae1593a461e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1153%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2254244 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fc48b41afa73de1d60359535e8eb4dc6069d733e7c6944eb7dc4aae1593a461e
- **SHA-256 do comentário:** f143a170869bf47d511411d0e7de81d0efa52e529d46bd26251e68734c5daa70
