# Registro público: STJ — 2254256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dacb33ae5b1f3973f16e90036807384e4a7aa5e45ca0eb13b2225926422380b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955713
- **Número de registro na fonte:** 202600188213
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
 FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
 AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. POLO PASSIVO. DEVEDOR PREVIAMENTE
 FALECIDO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. EMENDA À INICIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de
 cobrança de cotas condominiais.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de fundamentação ou a
 sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao
 tema.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
 recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
 especial.
- **Item 4 (texto oficial):** O vício decorrente da ausência de citação válida do
 réu, falecido antes do ajuizamento da ação, pode ser coririgido por
 meio da emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o
 espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
 FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
 AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. POLO PASSIVO. DEVEDOR PREVIAMENTE
 FALECIDO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. EMENDA À INICIAL.
 1. Ação de
 cobrança de cotas condominiais.
 2. A ausência de fundamentação ou a
 sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao
 tema.
 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
 recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
 especial.
 4. O vício decorrente da ausência de citação válida do
 réu, falecido antes do ajuizamento da ação, pode ser coririgido por
 meio da emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o
 espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015.
 5.
 Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.Os
 Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉU FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - FALTA DE CITAÇÃO -
 EMENDA À PETIÇÃO INICIAL - ESPÓLIO OU HERDEIROS)
    STJ - <<AREsp 2553651>>-RJ, <<REsp 1987061>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00329 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art329)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2234775](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138165/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2343299](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57761/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2213625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134260/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art329
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.254.256 do STJ: ação de cobrança e polo passivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2254256/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de cobrança de cotas condominiais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. O vício decorrente da ausência de citação válida do réu, falecido antes do ajuizamento da ação, pode ser coririgido por meio da emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955713, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.254.256, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cobranca, passivo, polo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4385f5259b9b60ac6521ae670973a50bd4bb59446c19f5755b1b28d2a0d7fef2
- **SHA-256 do registro documental:** dacb33ae5b1f3973f16e90036807384e4a7aa5e45ca0eb13b2225926422380b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2254256%2F)

### [Art. 329 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-329/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** ac2385f20b37cad9793062bec27e10ac81dd80aee259eb0746bd77f2ab32477e
- **SHA-256 do registro documental:** dacb33ae5b1f3973f16e90036807384e4a7aa5e45ca0eb13b2225926422380b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-329%2F)

### [Emenda à inicial: corrigir a petição antes do indeferimento](https://wikijuridica.com.br/glossario/emenda-a-inicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Despacho genérico do tipo emende a inicial, sob pena de indeferimento não cumpre esse dever e costuma ser anulado, porque a parte precisa saber exatamente qual é o defeito para poder saná-lo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Prazo e dever de indicar o que corrigir

- **Âncoras documentais:** emenda, inicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 002203b05fb717d6baee21a86a515070c6218d9385359c6f9128e920ba4d61ad
- **SHA-256 do registro documental:** dacb33ae5b1f3973f16e90036807384e4a7aa5e45ca0eb13b2225926422380b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Femenda-a-inicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2254256 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dacb33ae5b1f3973f16e90036807384e4a7aa5e45ca0eb13b2225926422380b6
- **SHA-256 do comentário:** b27070a0f860dbf849ed89029f8c44af88968de22c816584bb2fe6018ce23788
