# Registro público: STJ — 2254841

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128917/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ab440c306f0f43f6c51c4e7864312451b0108dec2a89998e8f7d2feee7e8d99

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 AUSÊNCIA RECOLHIMENTO CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO OU DEFESA PROCESSUAL CABÍVEL.
 RELAÇÃO PROCESSUAL ANGULARIZADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 ART. 485, III e IV CPC. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
 CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** "A
 extinção tardia do feito, quando já aperfeiçoada a formação da
 relação processual, com citação da parte ré e apresentação de
 contestação ou defesa processual cabível, relevante e eficiente ao
 desfecho da causa, enseja a condenação do vencido nos ônus da
 sucumbência, inclusive nos honorários advocatícios, tal qual nos
 demais casos de extinção do feito sem julgamento do mérito".
 Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 AUSÊNCIA RECOLHIMENTO CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
 CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO OU DEFESA PROCESSUAL CABÍVEL.
 RELAÇÃO PROCESSUAL ANGULARIZADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 ART. 485, III e IV CPC. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
 CABIMENTO.
 1. Ação de execução de título extrajudicial.
 2. "A
 extinção tardia do feito, quando já aperfeiçoada a formação da
 relação processual, com citação da parte ré e apresentação de
 contestação ou defesa processual cabível, relevante e eficiente ao
 desfecho da causa, enseja a condenação do vencido nos ônus da
 sucumbência, inclusive nos honorários advocatícios, tal qual nos
 demais casos de extinção do feito sem julgamento do mérito".
 Precedentes.
 3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram
 com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra
 Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RELAÇÃO PROCESSUAL ANGULARIZADA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA)
    STJ - <<REsp 1842356>>-MT, <<REsp 2182960>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00485 INC:00003 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 79162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159785/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
