{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128919,"origem":"stj","sha256_origem":"010c6af2cc1526e74bbc0b26e013d845e8789544ba64245a8a66feba453e78fe","registro_original":{"id_fonte":"955720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2255513","numero_registro":"202600285846","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-04-13","data_publicacao":"2026-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C\n REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 52 3, §1º, DO CPC/2015 E DE HONORÁRIOS\n ADVOCATÍCIOS.\n 1. Ação de rescisão contratual c/c revisão e anulação\n de cláusula contratual, em fase de cumprimento de sentença\n 2.\n \"Quando o devedor, apesar de não ter sido inicialmente intimado,\n toma ciência inequívoca do início do cumprimento de sentença não\n paga, tampouco oferece impugnação, atrai para si a aplicação da\n multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, então\n 475-J do CPC, pouco importando se nas planilhas apresentadas,\n anteriormente, o credor não fizera alusão à multa, vez que não se\n trata de mera faculdade do credor, mas de imposição legal,\n decorrente do descumprimento da obrigação pelo devedor.\"\n Precedentes.\n 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa\n extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins,\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\n com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra\n Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art475","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:0475J ART:00523 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - SUPRIMENTO DA\n INTIMAÇÃO - MULTA)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2178364>>-RJ, <<REsp 1851463>>-PR,\n          <<AREsp 2445106>>-SP, <<AgInt no AREsp 2057951>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5f18a27bf71a1edcef31980790c62b45225784f120a267b8edf4321927984fb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"010c6af2cc1526e74bbc0b26e013d845e8789544ba64245a8a66feba453e78fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
