# Registro público: STJ — 2257513

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-13
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128922/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128922.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba21c2307b013b821fa585fb5136252d611606aa3bcfaebe8f903fe45097073c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955723
- **Número de registro na fonte:** 202600426402
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. 1. Cumprimento de sentença. 2. A Corte Especial reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. Precedentes. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada em sede de recurso representativo da controvérsia (Tema 1368), "o art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS
 DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC.
1. Cumprimento de sentença.
2.
 A Corte Especial reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no
 sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406
 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de
 Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a
 aplicação de outros índices de atualização monetária.
 Precedentes.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada
 em sede de recurso representativo da controvérsia (Tema 1368), "o
 art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei
 nº 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a
 taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por
 ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no
 pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional".
3. Recurso
 especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins,
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram
 com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra
 Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.257.513 do STJ: cumprimento de sentença e juros de mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2257513/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.257.513 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, juros de mora e taxa selic. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.257.513 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, juros, mora, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 64ff30b0bce34e6fcb2f593dbfbfb8eedb2939f1021f2979fd95fa28310e78fb
- **SHA-256 do registro documental:** ba21c2307b013b821fa585fb5136252d611606aa3bcfaebe8f903fe45097073c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2257513%2F)

