{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128927,"origem":"stj","sha256_origem":"286e9142b5e7c43792f6709b9fe89b2652b70b60ced83210a1fdb3bf1405640b","registro_original":{"id_fonte":"955842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242808","numero_registro":"202504281942","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\n PROVEDOR DE APLICAÇÕES. PROVEDOR DE BUSCA. DESINDEXAÇÃO. NOME DO\n INDIVÍDUO. NOTÍCIA DESABONADORA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO\n EXCEPCIONAL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HARMONIA COM O TEMA 786/STF.\n RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n I. Hipótese em exame\n 1. Recurso especial interposto por provedor de pesquisa na internet\n contra acórdão estadual que afastou o pedido de exclusão de conteúdo\n e acolheu a pretensão de desvinculação automática do nome da parte\n recorrida aos resultados obtidos.\n 2. Recurso especial interposto em 4/10/2023 e concluso ao gabinete\n em 6/11/2025.\n II. Questão em discussão\n 3. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade\n de desvinculação (desindexação) de resultados desabonadores exibidos\n por provedores de busca na internet quando a pesquisa é realizada\n exclusivamente a partir do nome do indivíduo.\n III. Razões de decidir\n 4. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, \"os provedores de\n pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema\n os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão,\n tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto\n específico, independentemente da indicação do URL da página onde\n este estiver inserido\" (Rcl n. 5.072/AC, Segunda Seção, DJe\n 4/6/2014).\n 5. Excepcionalmente, nas hipóteses em que o único elemento de busca\n for o nome do indivíduo, é possível a desindexação de resultados de\n matérias desabonadoras exibidas por provedores de pesquisa na\n internet quando não evidenciado o interesse público e desde que\n mantida a matéria e a possibilidade de acessá-la mediante a inserção\n de palavras-chaves ou de outros termos associados. Julgado desta\n Terceira Turma/STJ.\n 6. Esse entendimento se encontra em conformidade com o Tema 786/STF,\n porquanto não se obsta o acesso a informações verdadeiras e\n licitamente obtidas em razão do decurso do tempo, e em harmonia com\n o direito fundamental à intimidade e à proteção dos dados pessoais,\n evitando-se ciclo de retroalimentação que mantém em evidência\n notícias desabonadoras pretéritas a partir de busca realizada\n exclusivamente pelo nome do indivíduo.\n IV. Dispositivo\n 7. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\n do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da\n Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art19"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012965 ANO:2014\n *****  INTER-14    MARCO CIVIL DA INTERNET\n         ART:00019"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO AO ESQUECIMENTO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)\n    STF - [[RE 1010606]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 786)\n (PROVEDORES DE PESQUISA - RETIRADA DE CONTEÚDO - INDICAÇÃO\n ESPECÍFICA DE URLS)\n    STJ - <<Rcl 5072>>-AC,\n          <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1754214>>-SP,\n          <<REsp 1771911>>-SP, <<AgInt no REsp 1774425>>-RJ\n (PROVEDOR DE BUSCA - DESINDEXAÇÃO - NOME DO INDIVÍDUO - NOTÍCIA\n DESABONADORA)\n    STJ - <<REsp 1660168>>-RJ, <<AREsp 2976822>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"17f92fbb49a736645a5c8bc41398471ee94059e7438dc8a0d74bb6572bfed68a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"286e9142b5e7c43792f6709b9fe89b2652b70b60ced83210a1fdb3bf1405640b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
