{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128931,"origem":"stj","sha256_origem":"a2a3b298969ce4975ff7200fc5185c8a8414fdbb8cd5b66d33c76496c635cea7","registro_original":{"id_fonte":"955884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221377","numero_registro":"202203115119","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. ENTREGA DE\nIMÓVEL. ATRASO. CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL. AFASTAMENTO.\nEXCEPCIONALIDADE DO CASO. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\nBASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO VERSUS VALOR RESIDUAL DA\nCONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO EM\nDESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em\ncaso de atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e\nvenda, são presumidos os danos materiais.\n3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o\nmero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora\ndeixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente,\nnão acarreta, por si só, danos morais.\n4. A análise da alegada excepcionalidade do caso, bem como das\nalegações relacionadas com a cláusula penal, não dispensa o reexame\ndas circunstâncias fáticas dos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ.\n5. Nos casos de sucumbência recíproca envolvendo valores\nmensuráveis, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre a\ndiferença entre o valor inicialmente pretendido e o valor\nefetivamente obtido. Precedentes.\n6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f6998c8d72582c6b10460e76078da3d8eba165f95cfec329d02453c446639965","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2a3b298969ce4975ff7200fc5185c8a8414fdbb8cd5b66d33c76496c635cea7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
