{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128941,"origem":"stj","sha256_origem":"f8caaf89b6c349586bc5509fc0262478dd36b437c1f1185048ae72dbfbbd6f54","registro_original":{"id_fonte":"956157","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2387041","numero_registro":"202302062832","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. INFRINGÊNCIA A ATO\n ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO. DESCABIMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA\n FECHADA. APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. CESSAÇÃO DE PAGAMENTO.\n INADIMPLEMENTO DA PATROCINADORA.  DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA (COFAVI).\n RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. PREVIDÊNCIA USIMINAS.\n 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\n de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\n controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\n hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.\n 2. Não se admite recurso especial fundado em alegada violação de\n enunciado de súmula. Incidência da Súmula nº 518/STJ.\n 3. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação\n de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas,\n regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas\n por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no\n art. 105, II, \"a\", da Constituição Federal.\n 4. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp nº\n 1.964.067/ES e dos EREsp nº 1.673.890/ES, adotou, por maioria, o\n entendimento de que é dever do ente previdenciário assegurar o\n pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições\n previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a\n falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições\n ao fundo previdenciário.\n 5. A Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO, atual Previdência\n Usiminas, responde pelo pagamento de complementação de\n aposentadoria devida aos participantes/assistidos, ex-empregados da\n patrocinadora COFAVI, aposentados em data anterior à denúncia do\n convênio de adesão, em março de 1996, até a liquidação extrajudicial\n do plano de previdência privada, sendo vedada a utilização do\n patrimônio do fundo FEMCO/COSIPA tão somente quando reconhecida,\n pelas instâncias ordinárias, a ausência de solidariedade entre os\n fundos.\n 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\n e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":["STJ:518"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00105 INC:00002 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000518"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2658692>>-SC,\n          <<AgInt no AREsp 2663273>>-SC\n (VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR - SÚMULA 518/STJ)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2129315>>-SC,\n          <<AgInt no REsp 2123117>>-SP\n (PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FALÊNCIA DA\n PATROCINADORA - RESPONSABILIDADE)\n    STJ - <<REsp 1964067>>-ES, <<EREsp 1673890>>-ES,\n          <<REsp 2189512>>-ES, <<AgInt no AREsp 1313912>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9945799fccf579636eb5141be23ac54b193c5d1b34ff3fed89afd36b33f037e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
