# Registro público: STJ — 1654760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5a978bc2bcb20af1abc08e2bb5ebe4825ff2514c75658d42a3ec4ad21c0f21f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956173
- **Número de registro na fonte:** 202000188057
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. CEF. INTERESSE.
JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATOS PROCESSUAIS.
APROVEITAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. OMISSÃO SANADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento de embargos de declaração opostos no Recurso
Extraordinário nº 827.996/DF (Tema nº 1.011/STF), a Corte Suprema
esclareceu que, reconhecida a competência da Justiça Federal nas
ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema
Financeiro de Habitação, cabe a ela decidir sobre o eventual
aproveitamento dos atos processuais, sem declaração imediata de
nulidade dos atos já praticados na Justiça Estadual.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. CEF. INTERESSE.
JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ATOS PROCESSUAIS.
APROVEITAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. OMISSÃO SANADA.
1. No julgamento de embargos de declaração opostos no Recurso
Extraordinário nº 827.996/DF (Tema nº 1.011/STF), a Corte Suprema
esclareceu que, reconhecida a competência da Justiça Federal nas
ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema
Financeiro de Habitação, cabe a ela decidir sobre o eventual
aproveitamento dos atos processuais, sem declaração imediata de
nulidade dos atos já praticados na Justiça Estadual.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5a978bc2bcb20af1abc08e2bb5ebe4825ff2514c75658d42a3ec4ad21c0f21f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f5a978bc2bcb20af1abc08e2bb5ebe4825ff2514c75658d42a3ec4ad21c0f21f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

