# Registro público: STJ — 2626000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128949/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b0c1b601dd9a383bdbdb7fa4d9e8cfcbf68f61b0dd7ae05e35d392ca88a717b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956175
- **Número de registro na fonte:** 202401504406
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO
PARCIAL DO PROCESSO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS
ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão
proferido em agravo em recurso especial que, ao reconhecer a
competência do juízo arbitral em razão de convenção de arbitragem e
da superveniente instauração de procedimento arbitral, extinguiu,
sem resolução do mérito, a totalidade do processo executivo, com
fundamento no art. 485, VII, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Constata-se omissão no acórdão embargado, pois a extinção
integral do processo executivo, inclusive quanto ao contrato CT
1187/14, extrapolou o âmbito da insurgência recursal e não examinou
a circunstância, reconhecida pelo Tribunal de origem e não impugnada
no recurso especial, de que referido contrato não estaria submetido
à cláusula compromissória.
- **Item 3 (texto oficial):** A controvérsia devolvida a esta Corte limitou-se à competência do
juízo arbitral para apreciar as questões relativas ao Termo de
Quitação, submetido à convenção de arbitragem, razão pela qual a
extinção do processo, com fundamento no art. 485, VII, do Código de
Processo Civil, deveria ter alcançado apenas essa parcela da
demanda, respeitando-se os limites objetivos do recurso (arts. 141 e
492 do CPC).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
sanar a omissão e restringir a extinção do processo, sem resolução
de mérito, ao Termo de Quitação, determinando o prosseguimento da
lide originária apenas em relação ao contrato CT 1187/14.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EXTINÇÃO
PARCIAL DO PROCESSO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão
proferido em agravo em recurso especial que, ao reconhecer a
competência do juízo arbitral em razão de convenção de arbitragem e
da superveniente instauração de procedimento arbitral, extinguiu,
sem resolução do mérito, a totalidade do processo executivo, com
fundamento no art. 485, VII, do Código de Processo Civil.
2. Constata-se omissão no acórdão embargado, pois a extinção
integral do processo executivo, inclusive quanto ao contrato CT
1187/14, extrapolou o âmbito da insurgência recursal e não examinou
a circunstância, reconhecida pelo Tribunal de origem e não impugnada
no recurso especial, de que referido contrato não estaria submetido
à cláusula compromissória.
3. A controvérsia devolvida a esta Corte limitou-se à competência do
juízo arbitral para apreciar as questões relativas ao Termo de
Quitação, submetido à convenção de arbitragem, razão pela qual a
extinção do processo, com fundamento no art. 485, VII, do Código de
Processo Civil, deveria ter alcançado apenas essa parcela da
demanda, respeitando-se os limites objetivos do recurso (arts. 141 e
492 do CPC).
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
sanar a omissão e restringir a extinção do processo, sem resolução
de mérito, ao Termo de Quitação, determinando o prosseguimento da
lide originária apenas em relação ao contrato CT 1187/14.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2b0c1b601dd9a383bdbdb7fa4d9e8cfcbf68f61b0dd7ae05e35d392ca88a717b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

