{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128954,"origem":"stj","sha256_origem":"81c6880e367083b4e4ecb0d59a85569a92f8110a267e93fc6e4d2a53e584c1ac","registro_original":{"id_fonte":"956180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3099965","numero_registro":"202504359450","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA POR TERCEIROS INTERESSADOS. MATÉRIA DE\nORDEM PÚBLICA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. LEGITIMIDADE.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial em cumprimento de sentença, versando sobre a via processual\nadequada para arguição da impenhorabilidade de bem de família por\nterceiros interessados.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) ocorreu negativa de\nprestação jurisdicional; (ii) terceiros interessados, como esposa e\nfilha do executado, podem opor exceção de pré-executividade para\nreconhecer a impenhorabilidade do imóvel residencial; (iii) é\npossível superar a inadequação da via eleita e determinar o\nprosseguimento do julgamento do agravo de instrumento.\n3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\nórgão julgador enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e\nentrega decisão fundamentada.\n4. O terceiro interessado possui legitimidade para opor exceção de\npré-executividade em matérias cognoscíveis de ofício e sem\nnecessidade de dilação probatória, inclusive para reconhecimento da\nimpenhorabilidade do bem de família, porquanto tais questões\npoderiam ser veiculadas em embargos de terceiro, nos termos do art.\n674 do CPC.\n5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5aaf74393c79e96e0ff72ff1a884ac9d228b74b2dc01380b77962f81dadab6b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"81c6880e367083b4e4ecb0d59a85569a92f8110a267e93fc6e4d2a53e584c1ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
