{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128955,"origem":"stj","sha256_origem":"0253d336776690bc311aa20aa697fde69ad77d0c0fa5148c01c3f6df1cdaee52","registro_original":{"id_fonte":"956181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3160518","numero_registro":"202600207945","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\n PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. TERAPIA\n MULTIDISCIPLINAR. TRATAMENTO. NECESSIDADE. DANOS MORAIS\n CARACTERIZADOS. REDUÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\n VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.\n 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de\n origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\n obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\n quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.\n 2. Embora fixando a tese quanto à taxatividade, em regra, do rol de\n procedimentos e eventos em saúde da ANS, a Segunda Seção negou\n provimento ao EREsp 1.889.704/SP da operadora do plano de saúde,\n para manter acórdão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a\n recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas prescritas\n para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA).\n 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no que tange a\n caracterização dos danos morais exige reapreciação do acervo\n fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.\n 7 do STJ.\n 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução\n ou\n a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é\n possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente\n irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de\n incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3912135da8cad9085dc4384ea32d9ff99c6fe43690708943d6cb201e22286509","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
