{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128957,"origem":"stj","sha256_origem":"d5896a41bccc1437d077bd1127ee484ae150f929ceb44a61f1d7ce0ec2874414","registro_original":{"id_fonte":"956183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081700","numero_registro":"202302169671","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS\nE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E REVELIA. ARTS. 344, 345,\nIV, 349 E 355 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nPRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E MULTA CONTRATUAL. ART. 141 E 492 DO CPC.\nULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CITAÇÃO INEXATA DE\nTRECHO DO ACÓRDÃO LOCAL E MENÇÃO A CLÁUSULA INEXISTENTE. CORREÇÃO\nFORMAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL.\nINADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. Trata-se de embargos de declaração opostos em recurso especial,\npor meio dos quais se pretende integrar e corrigir o acórdão\nembargado quanto a alegadas omissões sobre julgamento antecipado da\nlide, congruência decisória e multa contratual, além de erro\nmaterial na citação de trecho do acórdão de apelação e menção a\ncláusula contratual inexistente, bem como prequestionar dispositivos\nconstitucionais.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão sobre a\nimpossibilidade de julgamento antecipado sem instrução, em\ndesatenção aos arts. 344, 345, IV, 349 e 355 do CPC; (ii) o acórdão\nfoi omisso sobre a tese de julgamento extra petita diante da\ndivergência entre multa contratual de 2% e multa aplicada de 10%, em\nafronta aos arts. 141 e 492 do CPC; (iii) existe erro material na\ntranscrição de trecho inexistente do acórdão de apelação e\nreferência a cláusula contratual inexistente; (iv) é cabível\nexplicitar prequestionamento dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da\nConstituição Federal, nos termos do art. 1.025 do CPC e das Súmulas\n282 e 356 do STF.\n3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\nacórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses deduzidas\nsobre revelia e julgamento antecipado com base em prova documental,\nafirmando a presunção de veracidade dos fatos constitutivos (art.\n344 do CPC) e a desnecessidade de dilação probatória (art. 355 do\nCPC); do mesmo modo, não há ultra petita quando a multa decorre\nlogicamente do pedido de cobrança de encargos e se vincula à\ncláusula contratual, com base nos arts. 141 e 492 do CPC.\n4. Verifica-se erro material sanável na atribuição, ao acórdão de\napelação, de trecho que não consta do julgado local e na menção a\ncláusula contratual inexistente, devendo ser promovida a correção\nformal da fundamentação, sem alteração do resultado; por sua vez, os\nembargos não se prestam a prequestionamento constitucional genérico\nquando inexistem omissão, contradição ou obscuridade.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, exclusivamente\npara corrigir erro material, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"99ca06555f1938fab4c4ac3369568c6a332703fa2d018517771c8b6116b5c88b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d5896a41bccc1437d077bd1127ee484ae150f929ceb44a61f1d7ce0ec2874414","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
