{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128959,"origem":"stj","sha256_origem":"bc5dca65d77abf9cb109bd7b4165829dae5eb409a43f22531757f0bd8ea3a67c","registro_original":{"id_fonte":"956185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188193","numero_registro":"202404724763","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nVALE-PEDÁGIO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO\nINCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.\nOMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PETIÇÃO INCIDENTAL.\nPEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VÍCIO SANADO. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\nprocessuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou\neliminar contradição existentes no julgado, bem como corrigir erro\nmaterial, não sendo via adequada para a rediscussão do mérito da\ncausa.\n2. As alegações de contradição e obscuridade sobre a aplicação da\nLei nº 10.209/2001 e o alcance da ADI 6.031/DF revelam mero\ninconformismo com o resultado do julgamento e a pretensão de obter\num novo exame da matéria de fundo, o que desborda das hipóteses de\ncabimento dos aclaratórios.\n3. Configura-se a omissão, prevista no art. 1.022, II, do CPC/15,\nquando o julgado deixa de se manifestar sobre questão relevante,\ndevidamente suscitada pela parte em momento oportuno, como o pedido\nde condenação por litigância de má-fé formulado em petição\nincidental protocolada antes do julgamento.\n4. O dever de prestar a tutela jurisdicional de forma completa impõe\na análise de fatos e pedidos supervenientes, a fim de que a decisão\nreflita o estado da lide no momento do julgamento, em prestígio à\nsegurança jurídica e à economia processual. Precedentes do STJ.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes, apenas para sanar a omissão e indeferir o pedido de\ncondenação por litigância de má-fé.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"db8b09b455091d699c8152b7838f535b0b421829d330417c981a60b1704bb927","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc5dca65d77abf9cb109bd7b4165829dae5eb409a43f22531757f0bd8ea3a67c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
