{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128960,"origem":"stj","sha256_origem":"406fe4a60811de12cd51dcc128d6e98c274df91169882da682cae93dda4e6e36","registro_original":{"id_fonte":"956186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201518","numero_registro":"202500776430","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL E OMISSÃO\nCONFIGURADOS. ACOLHIMENTO PARCIAL, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\nprocessuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,\neliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,\nbem como corrigir erro material.\n2. Configura erro material a afirmação de inexistência de prévia\nfixação de honorários, quando a sentença, de fato, arbitrou verba\nhonorária.\n3. A jurisprudência desta Corte orienta que a majoração de\nhonorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, é cabível\napenas nos casos de desprovimento ou não conhecimento do recurso,\nnão se aplicando em favor da parte cujo recurso foi provido.\n4. O provimento do recurso especial, ao reformar o acórdão de\napelação, torna imperativo o reexame dos consectários sucumbenciais\nfixados na origem.\n5. Caracteriza omissão a ausência de manifestação sobre a\nnecessidade de afastar a majoração de honorários recursais imposta\npelo Tribunal de origem com base em resultado que foi alterado por\nesta Corte.\n6. O parcial provimento do recurso de apelação, reconhecido em\nconsequência do julgamento do apelo nobre, afasta a condenação em\nhonorários recursais em desfavor do apelante.\n7. A pretensão de modificar, em embargos de declaração, a base de\ncálculo dos honorários fixados na sentença, quando a matéria não foi\nobjeto do recurso especial, configura inadmissível inovação\nrecursal.\n8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"56453854469e91bf1b064b05e7e8005f6d7bdc8ea083c0e9911ee76e868cc93d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"406fe4a60811de12cd51dcc128d6e98c274df91169882da682cae93dda4e6e36","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
