{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128962,"origem":"stj","sha256_origem":"8202dff321ba71c3c94405f0a66fa9579b42faf001df7e22c1f673b7eb02e2dd","registro_original":{"id_fonte":"956188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2904644","numero_registro":"202501237116","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.\nCONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TAXA DE JUROS\nMORATÓRIOS. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL.  APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TEMA\nREPETITIVO 1.185/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Constituem matéria de ordem pública os juros de mora e a correção\nmonetária, passíveis de alteração de ofício ou a requerimento da\nparte em qualquer fase processual, inclusive em embargos de\ndeclaração, para adequação a precedente vinculante.\n2. Firmada pela Corte Especial, no julgamento do REsp 1.795.982/SP\n(Tema 1.185), a tese de que a taxa de juros de mora aplicável no\nâmbito do Direito Privado, em regra, é a Selic, nos termos do art.\n406 do Código Civil.\n3. Por ser índice composto que já engloba correção monetária e juros\nde mora, a taxa Selic não pode ser cumulada com qualquer outro\nfator de atualização, sob pena de bis in idem.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0c4cf9dba0f93430fb50a257ddcf1e3722c93f27f1ae3574eb730422e9029ce4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8202dff321ba71c3c94405f0a66fa9579b42faf001df7e22c1f673b7eb02e2dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
