{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128963,"origem":"stj","sha256_origem":"b5ef177bb1b12f1b4b21870c169517754d2ec0d12197029b968b1698cda8a296","registro_original":{"id_fonte":"956189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2909660","numero_registro":"202501315159","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL\nE PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS\nLEGAIS. TAXA SELIC. TEMA 1.368/STJ. ACOLHIMENTO COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Cabem embargos de declaração para suprir omissão do julgado,\nadmitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes\nquando a integração do acórdão implicar alteração do resultado.\n2. Constatada omissão quanto aos consectários legais da condenação,\nimpõe-se a integração do julgado.\n3. Nos termos do Tema 1.368/STJ, firmado sob o rito dos recursos\nrepetitivos, a taxa SELIC é o índice para dívidas de natureza civil,\npor força do art. 406 do Código Civil, em sua redação antes da Lei\nn. 14.905/2024, vedada sua cumulação com qualquer outro índice, por\njá englobar correção monetária e juros de mora.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndeterminar a incidência exclusiva da taxa SELIC sobre o valor da\ncondenação, a partir da citação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9826450990f13e69b1c2b57817011990f249ec73920237ae1c12d4d1c0742937","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
