{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128965,"origem":"stj","sha256_origem":"c47f1977947c478edab2a2d597a83a48cb8c709f22232efeca4f356dd55acd15","registro_original":{"id_fonte":"956191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2992301","numero_registro":"202502631042","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA\nINTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.\nNÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS,\nCOM EFEITOS INFRINGENTES, PARA O FIM DE NÃO CONHECER DO AGRAVO\nINTERNO.\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que havia julgado\nagravo interno em agravo em recurso especial.\n2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a\nintempestividade do agravo interno e se é cabível a multa por\nlitigância de má-fé.\n3. Configurada a omissão, uma vez existente certidão que atesta a\nintempestividade do agravo interno, corrige-se o julgamento para\nreconhecer o vício temporal do recurso e impedir sua apreciação.\n4. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração\ninequívoca de dolo específico ou, ao menos, culpa grave, não\ndemonstrado o preenchimento de tal requisito, incabível a aplicação\nda multa.\n5. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos\ninfringentes, para não conhecer do agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"39f376d6d296e861ae0c8bb614ddd89e68d30fb5b34546227b5b1f5f099c02e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
