# Registro público: STJ — 2185374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fd1daea0b953975290d1b079312fba0f34683cb75057175fe490733201ec80d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956420
- **Número de registro na fonte:** 202404490511
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO AFASTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 2.046.269/PR (Tema 1.229), fixou o entendimento de que, em
homenagem ao princípio da causalidade, não cabe a fixação de
honorários advocatícios quando acolhida exceção de pré-executividade
para extinguir a execução fiscal por prescrição intercorrente (art.
40 da Lei n. 6.830/1980).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a discussão sobre o não cabimento de honorários
não foi oportunamente suscitada na origem nem no recurso especial,
encontrando-se, portanto, preclusa.
- **Item 3 (texto oficial):** A invocação, somente em agravo interno, da tese de
impossibilidade de condenação em honorários, à luz do repetitivo e
do princípio da causalidade, configura inovação recursal, motivo
pelo qual não se admite, nesta sede, o afastamento da verba
honorária arbitrada pelo Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Não obstante a preclusão quanto ao cabimento originário da verba,
deve ser afastada a majoração dos honorários recursais, pois, em
hipóteses de extinção da execução pela prescrição intercorrente, a
condenação em honorários em desfavor do exequente é, em tese,
descabida à luz do princípio da causalidade, de modo que inexiste
pressuposto para a incidência do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil.
Agravo interno provido em parte exclusivamente para afastar a
majoração dos honorários advocatícios fixada na decisão agravada,
mantida, no mais, a condenação originária.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO AFASTADA.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 2.046.269/PR (Tema 1.229), fixou o entendimento de que, em
homenagem ao princípio da causalidade, não cabe a fixação de
honorários advocatícios quando acolhida exceção de pré-executividade
para extinguir a execução fiscal por prescrição intercorrente (art.
40 da Lei n. 6.830/1980).
2. No caso concreto, a discussão sobre o não cabimento de honorários
não foi oportunamente suscitada na origem nem no recurso especial,
encontrando-se, portanto, preclusa.
3. A invocação, somente em agravo interno, da tese de
impossibilidade de condenação em honorários, à luz do repetitivo e
do princípio da causalidade, configura inovação recursal, motivo
pelo qual não se admite, nesta sede, o afastamento da verba
honorária arbitrada pelo Tribunal de Justiça.
4. Não obstante a preclusão quanto ao cabimento originário da verba,
deve ser afastada a majoração dos honorários recursais, pois, em
hipóteses de extinção da execução pela prescrição intercorrente, a
condenação em honorários em desfavor do exequente é, em tese,
descabida à luz do princípio da causalidade, de modo que inexiste
pressuposto para a incidência do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil.
Agravo interno provido em parte exclusivamente para afastar a
majoração dos honorários advocatícios fixada na decisão agravada,
mantida, no mais, a condenação originária.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5fd1daea0b953975290d1b079312fba0f34683cb75057175fe490733201ec80d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

