{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128970,"origem":"stj","sha256_origem":"c9a5d35015787105dd8c1dbf12790422d504c6761c59232891043bf8cc9302d6","registro_original":{"id_fonte":"956421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2751001","numero_registro":"202403573383","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL DE CONTRATO. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS E FUNDAMENTOS\nSOBREPOSTOS. PRECLUSÃO PARCIAL. MÉRITO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.\n1. A verificação da regra da dialeticidade impõe rigor logístico na\nanálise dos recursos. Nos termos da exegese firmada pela Corte\nEspecial nos EREsp n. 1.424.404/SP, diante de uma decisão cindível\nem capítulos autônomos e independentes, o silêncio da parte acerca\ndo capítulo referente à alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC gera tão somente a preclusão da matéria não atacada, não\natraindo a Súmula 182/STJ para a integralidade do recurso.\n2. Quanto ao capítulo de inadmissibilidade calcado em fundamentos\nmúltiplos e sobrepostos (Súmula 7/STJ e deficiência no cotejo\nanalítico), o agravante, ao rechaçar ambos os óbices na petição de\nagravo interno, afastou-se das hipóteses de impugnação parcial de\ncapítulo único. A parte desincumbiu-se do seu ônus processual ao\nrefutar \"tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados\"\npara manter o respectivo capítulo decisório, superando, no ponto, o\njuízo negativo de admissibilidade (Súmula 182/STJ).\n3. Superada a barreira do conhecimento, no mérito, a revisão da\nconclusão estadual - de que a apelação violou o princípio da\ndialeticidade ao não combater especificamente os fundamentos da\nsentença referentes à contratação dos índices INCC e IPCA - exige,\nimpreterivelmente, a incursão no acervo fático-probatório da demanda\ne a interpretação de cláusulas contratuais, providência\ninarredavelmente vedada nesta instância extrema, atraindo a\nincidência das Súmula 5 e 7 deste Superior Tribunal.\n4. A interposição calcada na alínea \"c\" do permissivo constitucional\nnão prospera. A jurisprudência pátria estabelece que a mera\ntranscrição de ementas, desprovida da esmerada realização do\nindispensável cotejo analítico e da demonstração da similitude\nfática entre os arestos confrontados, inviabiliza a pretensão de\nsubida por divergência jurisprudencial.\nAgravo interno conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b26eee61aaa8b0cfefbbef930e2e2b83241fca1fb6a5d032cf173f9dbd9b2c17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c9a5d35015787105dd8c1dbf12790422d504c6761c59232891043bf8cc9302d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
