# Registro público: STJ — 3026333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128979/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d2d31b844fc16cd54cf266a71b9e3b25be7ad9dbb1eb48c4ceff206da229227

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956435
- **Número de registro na fonte:** 202503171200
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECONSIDERAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DO
ADQUIRENTE. MULTA COMPENSATÓRIA. ART. 32-A DA LEI N. 6.766/79.
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 413 DO CÓDIGO
CIVIL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As Súmulas n. 5 e 7/STJ devem ser afastadas, se a controvérsia
objeto do recurso especial for estritamente jurídica, assim como
ocorre no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** O disposto no art. 32-A da Lei nº 6.766/1979 não impede que o
Poder Judiciário interfira na relação contratual para impedir o
enriquecimento ilícito de uma das partes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
do STJ e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECONSIDERAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DO
ADQUIRENTE. MULTA COMPENSATÓRIA. ART. 32-A DA LEI N. 6.766/79.
POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 413 DO CÓDIGO
CIVIL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. As Súmulas n. 5 e 7/STJ devem ser afastadas, se a controvérsia
objeto do recurso especial for estritamente jurídica, assim como
ocorre no caso.
2. O disposto no art. 32-A da Lei nº 6.766/1979 não impede que o
Poder Judiciário interfira na relação contratual para impedir o
enriquecimento ilícito de uma das partes.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência
do STJ e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d2d31b844fc16cd54cf266a71b9e3b25be7ad9dbb1eb48c4ceff206da229227
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

