{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128981,"origem":"stj","sha256_origem":"239255e351a9a80be406553b449c1f21b64fed0754037258989addc8ca0cd59b","registro_original":{"id_fonte":"956437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3065544","numero_registro":"202503800796","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA.\n DIVÓRCIO. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. MELHOR INTERESSE DO\n MENOR. GUARDA UNILATERAL.  ALIMENTOS. BINÔMIO\n NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.\n SÚMULA Nº 7/STJ.\n 1. As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação\n da guarda compartilhada em virtude da observância do princípio do\n melhor interesse do menor, que impede, inicialmente, sua efetivação.\n 2. No caso, o acórdão estadual afastou a possibilidade da guarda\n compartilhada do menor, considerando a litigiosidade vivida entre os\n pais. 3. Verificar a procedência dos argumentos expendidos no\n recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de\n matéria fática, procedimento vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ.\n 4. A avaliação do binômio necessidade-possibilidade para a fixação\n de pensão alimentícia demanda a análise de outras circunstâncias que\n não só a redução da capacidade financeira do alimentando.\n 5. No caso, rever a decisão do tribunal de origem, que, fundado em\n ampla cognição da lide, manteve a sentença que fixou os alimentos em\n 30% (trinta por cento) do salário mínimo, esbarraria no óbice da\n Súmula nº 7/STJ.\n 6. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial\n interposto pela alínea \"a\" do permissivo constitucional prejudica a\n análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.\n 7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls.\n 977/978 conhecendo do agravo para conhecer em parte do recurso\n especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a389b39b8ae5646cf00983865b16dd5fca8d0dffeb300799ff0473df62d4d0e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
