# Registro público: STJ — 3087696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6760a66d116184c7336e16569af383b36daddb1385137fe8d2ee263e68b6e00

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956440
- **Número de registro na fonte:** 202504189561
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO.
 DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ
 AFASTADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. DIREITO AUTORAL.
 DISPONIBILIZAÇÃO. OBRAS MUSICAIS. PLATAFORMA DE STREAMING. SEM
 CRÉDITO AUTORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
 DANOS MORAIS. VALOR. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificado que, no caso, a parte agravante impugnou os
 fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a
 Súmula nº 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código
 de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem
 ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
 ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- **Item 3 (texto oficial):** No que se refere à redução do valor dos danos morais, o Superior
 Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o exame da
 quantia fixada a título de danos morais somente é admissível em
 hipóteses excepcionais, quando for verificada a sua exorbitância ou
 irrisoriedade, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e
 da proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) não destoa
 dos parâmetros adotados por esta Corte; ao contrário, revela-se
 adequado diante das especificidades do caso concreto, sendo
 inarredável, assim, a aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
 agravo e conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
 negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO.
 DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ
 AFASTADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. DIREITO AUTORAL.
 DISPONIBILIZAÇÃO. OBRAS MUSICAIS. PLATAFORMA DE STREAMING. SEM
 CRÉDITO AUTORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
 DANOS MORAIS. VALOR. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
 1. Verificado que, no caso, a parte agravante impugnou os
 fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a
 Súmula nº 182/STJ.
 2.  Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código
 de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem
 ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
 ficando patente o intuito infringente da irresignação.
 3. No que se refere à redução do valor dos danos morais, o Superior
 Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o exame da
 quantia fixada a título de danos morais somente é admissível em
 hipóteses excepcionais, quando for verificada a sua exorbitância ou
 irrisoriedade, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e
 da proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese.
 4. No caso, o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) não destoa
 dos parâmetros adotados por esta Corte; ao contrário, revela-se
 adequado diante das especificidades do caso concreto, sendo
 inarredável, assim, a aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ.
 5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
 agravo e conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
 negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b6760a66d116184c7336e16569af383b36daddb1385137fe8d2ee263e68b6e00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

