{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128996,"origem":"stj","sha256_origem":"6d7fe759e5becf35e30c5d0db84e0369191b84e2baba80d1036a05d48fe4da11","registro_original":{"id_fonte":"953770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2530286","numero_registro":"202304511336","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE CRÉDITO\n COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. DECISÃO-SURPRESA.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\r1.\n Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, porque o\n Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as\n questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da\n parte recorrente; inconformismo com o resultado não caracteriza\n violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC.\r2. A conclusão do Tribunal de\n origem, de que a ausência de citação da coexecutada decorreu da\n inércia do exequente, funda-se em análise do acervo\n fático-probatório, sendo inviável sua revisão em recurso especial, à\n luz da Súmula 7 do STJ.\r3. A controvérsia sobre a extensão dos\n efeitos interruptivos da prescrição aos devedores solidários é\n questão de direito, disciplinada pelo art. 204, § 1º, do Código\n Civil, que prevê que a interrupção efetuada contra um devedor\n solidário envolve os demais e seus herdeiros.\r4. Em obrigação de\n natureza solidária representada por Nota de Crédito Comercial, a\n citação válida de um dos devedores solidários interrompe o prazo\n prescricional para a totalidade da dívida, de modo que os efeitos\n dessa interrupção se estendem à coexecutada, independentemente de\n sua citação individual ter ocorrido em momento posterior.\r5. Ao\n declarar a prescrição em face da coexecutada não citada, o acórdão\n recorrido contrariou a disciplina do art. 204, § 1º, do Código\n Civil, ao não reconhecer a extensão dos efeitos interruptivos da\n citação do devedor solidário à coexecutada.\r6. A decretação de\n ofício da prescrição em relação à coexecutada, sem prévia e\n específica abertura de contraditório à exequente sobre essa\n consequência jurídica distinta, no contexto da solidariedade e da\n interrupção já operada em relação ao outro executado, viola o\n princípio da não surpresa consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC.\r7.\n Reconhecida a extensão da interrupção da prescrição à coexecutada e\n a nulidade da decisão-surpresa, mostra-se indevida a extinção do\n processo com resolução de mérito por prescrição em relação a essa\n executada, impondo-se a reforma do acórdão recorrido e o retorno dos\n autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do julgamento da\n apelação, afastada a premissa da prescrição quanto à coexecutada e\n observadas as teses firmadas.\r8. Agravo conhecido para dar parcial\n provimento ao recurso especial, a fim de afastar a declaração de\n prescrição da pretensão executória em face da coexecutada não citada\n e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que\n prossiga no julgamento da apelação, como entender de direito,\n afastada a premissa da prescrição quanto à referida executada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"63c689f88a847c11b7a612ec61d0a8c45f0e9c72210966557da0c168884707bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
