# Registro público: STJ — 2732705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab8159f71f53cf2fe2efcc042b537b893c58f6d74881380c1a4abed31a02784c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953808
- **Número de registro na fonte:** 202403239182
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. OFENSA AOS ARTS. 757 E 767 DO CC; 24, 78 E 113 DO DECRETO-LEI 73/1966. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO REALIZADA DE ACORDO COM O ART. 85, § 2º E 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que não se configura cerceamento de defesa quando o eg. Tribunal de origem entender adequadame…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE
 DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. OFENSA AOS ARTS. 757 E 767 DO
 CC; 24, 78 E 113 DO DECRETO-LEI 73/1966. AUSÊNCIA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
 MAJORAÇÃO REALIZADA DE ACORDO COM O ART. 85, § 2º E 11, DO CPC/2015.
 AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A iterativa
 jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que não se configura
 cerceamento de defesa quando o eg. Tribunal de origem entender
 adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de
 dilação probatória. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Fica
 inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial,
 mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto
 ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211
 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A majoração dos honorários
 advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, é válida
 quand o realizada dentro dos limites legais.
4. Agravo interno
 provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame,
 conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,
 na extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
 Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís
 Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de
 Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
 Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ab8159f71f53cf2fe2efcc042b537b893c58f6d74881380c1a4abed31a02784c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2732705 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** ab8159f71f53cf2fe2efcc042b537b893c58f6d74881380c1a4abed31a02784c
- **SHA-256 do comentário:** bc4fa0cc5a15f3d65943fc308fc29a71cb59c8f708c2f9f7e602d9e70aa7c8fc
