# Registro público: STJ — 2964124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129003/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54227558e6d2fc90709d18a04f29745151c6a6be13196814f6378b614e00737f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Alegações genéricas de violação de dispositivos legais caracterizam deficiência de fundamentação e atraem, por analogia, a aplicação da Súmula 284/STF. Precedente. 2. Superado o óbice, a revisão das conclusões do acórdão sobre excesso de execução, inexistência de coisa julgada quanto ao excesso e necessidade de correção de cálculos demanda reexame de matéria…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ERRO MATERIAL DE CÁLCULO. CORREÇÃO A QUALQUER
 TEMPO. REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE
 CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Alegações genéricas de violação de
 dispositivos legais caracterizam deficiência de fundamentação e
 atraem, por analogia, a aplicação da Súmula 284/STF. Precedente.
2.
 Superado o óbice, a revisão das conclusões do acórdão sobre excesso
 de execução, inexistência de coisa julgada quanto ao excesso e
 necessidade de correção de cálculos demanda reexame de matéria
 fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
 Precedentes.
3. Admite-se a correção de erro material de cálculo a
 qualquer tempo, não se confundindo com a rediscussão de critérios de
 cálculo, que se sujeita à preclusão. Precedentes.
4. Agravo interno
 provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial
 e, nessa parte, a ele negar provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
 Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
 Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e
 Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o
 julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
