{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129007,"origem":"stj","sha256_origem":"1ea3262f69dad87b8ed399cac29a8edab0424e64db5d9c9d8db53d91e9082081","registro_original":{"id_fonte":"953828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"RCD no RCD nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2772686","numero_registro":"202403950290","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO Pedido de\n reconsideração NOS EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inexistência de previsão legal.\n Descabimento. Pedido não conhecido.\rI. Caso em exame\r1. Pedido de\n reconsideração formulado contra acórdão que não conheceu do pedido\n de reconsideração porque incabível.\r2. Os requerentes alegaram\n nulidade de ato processual, com base no art. 278, parágrafo único,\n do CPC, e pleitearam a reconsideração do acórdão.\rII. Questão em\n discussão\r3. Há duas questões em discussão: (i) saber se se o pedido\n de reconsideração contra decisão colegiada é admissível,\n considerando a ausência de previsão legal e a jurisprudência\n consolidada sobre o tema; e (ii) saber se, na espécie, é possível a\n aplicação de penalidade por litigância de má-fé.\rIII. Razões de\n decidir\r4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\n firmou-se no sentido de que o pedido de reconsideração contra\n decisão colegiada é manifestamente incabível, ante a ausência de\n previsão legal.\r5. O princípio da fungibilidade recursal não se\n aplica em casos de erro grosseiro, como a interposição de pedido de\n reconsideração contra decisão colegiada.\r6. No caso concreto, o\n pedido de reconsideração não reúne condições de acolhimento, sendo\n descabido e não conhecido.\r7. Caracteriza litigância de má-fé a\n provocação reiterada de incidentes manifestamente infundados, como\n vem acontecendo no presente feito.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Pedido\n não conhecido com aplicação de multa.\rTese de julgamento: \"1. O\n pedido de reconsideração contra decisão colegiada é manifestamente\n incabível, ante a ausência de previsão legal. 2. O princípio da\n fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro,\n como a interposição de pedido de reconsideração contra decisão\n colegiada. 3. A penalidade por litigância de má-fé se aplica na\n hipótese de provocação reiterada de incidentes manifestamente\n infundados\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 81, caput,\n e 278, parágrafo único.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt\n no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.000.425/SP, relator Ministro Benedito\n Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, RCD nos EDcl\n no AgRg no AREsp n. 2.211.694/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,\n Quinta Turma, julgado em 18/4/2023; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\n Turma, julgado em 31/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"97db50849d1289b1875a6220b8d0f9e73d44c9abf660cdfa27e7ae7146d65b2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ea3262f69dad87b8ed399cac29a8edab0424e64db5d9c9d8db53d91e9082081","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
