# Registro público: STJ — 2219438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129043/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03421afebd5f366f80695a42e45a450910da06dab06232244a66efebf7c6c271

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
 TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ALTERAÇÕES TRAZIDAS
 PELA LEI 14.905/2024 NO ART. 406 DO CC/2002. RESPONSABILIDADE
 CONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. TEMA 1.368/STJ. RECURSO
 ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015
 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente
 cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar
 fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
 decidir integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei 14.905/2024, que
 alterou o art. 406 do Código Civil, introduziu a taxa Selic como
 índice de juros moratórios e o IPCA como índice de correção
 monetária, com aplicação imediata a partir de sua entrada em vigor,
 respeitando o princípio da irretroatividade das leis.
- **Item 3 (texto oficial):** A Lei nº
14.905/2024 não alterou o termo inicial dos juros, que continua
 disciplinado pelo Código Civil. A inovação legislativa limitou-se à
 definição dos índices aplicáveis quando inexistir convenção entre as
 partes, de modo que os juros de mora permanecem vinculados aos
 eventos previstos nas normas já consolidadas do CC, sendo a citação
 o marco inicial nos casos de responsabilidade contratual.
- **Item 4 (texto oficial):** No
 julgamento de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos
(Tema 1.368), esta Corte firmou entendimento de que, antes da
 entrada em vigor da Lei 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil de
2002 deve ser interpretado no sentido de aplicação da taxa SELIC
 como índice de juros de mora incidente sobre as dívidas de natureza
 civil.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
 TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - ALTERAÇÕES TRAZIDAS
 PELA LEI 14.905/2024 NO ART. 406 DO CC/2002. RESPONSABILIDADE
 CONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. TEMA 1.368/STJ. RECURSO
 ESPECIAL PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015
 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente
 cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar
 fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
 decidir integralmente a controvérsia.
2. A Lei 14.905/2024, que
 alterou o art. 406 do Código Civil, introduziu a taxa Selic como
 índice de juros moratórios e o IPCA como índice de correção
 monetária, com aplicação imediata a partir de sua entrada em vigor,
 respeitando o princípio da irretroatividade das leis.
3. A Lei nº
14.905/2024 não alterou o termo inicial dos juros, que continua
 disciplinado pelo Código Civil. A inovação legislativa limitou-se à
 definição dos índices aplicáveis quando inexistir convenção entre as
 partes, de modo que os juros de mora permanecem vinculados aos
 eventos previstos nas normas já consolidadas do CC, sendo a citação
 o marco inicial nos casos de responsabilidade contratual.
4. No
 julgamento de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos
(Tema 1.368), esta Corte firmou entendimento de que, antes da
 entrada em vigor da Lei 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil de
2002 deve ser interpretado no sentido de aplicação da taxa SELIC
 como índice de juros de mora incidente sobre as dívidas de natureza
 civil.
5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram
 com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2604512>>-PB
(ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 14.905/24 - JUROS - TERMO INICIAL)
   STJ - <<REsp 2219049>>-SC, <<REsp 1956852>>-RS
(DÍVIDAS DE NATUREZA CIVIL - PERÍODO ANTERIOR À LEI 14.905/24 -
 JUROS DE MORA - TAXA SELIC)
   STJ - <<REsp 2199164>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1368)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014905 ANO:2024
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00406
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-06-28%3B14905)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2205647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131414/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2931996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108453/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2193532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131211/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2024-06-28;14905
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
