{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129045,"origem":"stj","sha256_origem":"1f11d9f28bf0913635b2b5e4bce645ae4ba71ed60578d7da23ae01483268406b","registro_original":{"id_fonte":"953911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180554","numero_registro":"202404140488","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\n EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADA POR PESSOA FÍSICA.\n RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O\n título executivo que embasa a execução é o instrumento particular de\n confissão de dívida firmado pela pessoa física, e não o cheque\n emitido pela pessoa jurídica, sendo a obrigação exequenda autônoma e\n não sujeita aos efeitos da recuperação judicial.\n2. A confissão de\n dívida firmada em 07/05/2018 operou novação objetiva, nos termos do\n art. 360, I, do Código Civil, extinguindo e substituindo a obrigação\n anterior, constituindo título executivo independente da causa\n debendi.\n3. A pretensão recursal de afastar a autonomia da confissão\n de dívida demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a\n interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em\n recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.\n4. A alegada\n violação ao art. 51 da Lei 11.101/2005 não foi objeto de análise\n pelo Tribunal de origem, nem houve embargos de declaração para sanar\n eventual omissão, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do\n STF.\n5. Não foi demonstrado o cotejo analítico necessário para a\n configuração de dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos\n arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.\n6. Recurso\n especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2506495>>-MG\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1237115>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5eb41f5f767d488023c9c2f2a7d8070fc00d55851584731490dd53ea4697c461","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f11d9f28bf0913635b2b5e4bce645ae4ba71ed60578d7da23ae01483268406b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
