# Registro público: STJ — 2104161

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129053/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129053.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f7243ec3e9a607595950b9103df7fb7b6699cbf0d0aaf34af0f77639f564667

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PEDESTRE. SEGURO DE
 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO DE VEÍCULOS (RCFV). CUMULAÇÃO DE
 COBERTURAS. DANOS MORAIS E DANOS CORPORAIS. CLÁUSULAS AUTÔNOMAS E
 ESPECÍFICAS. LIMITAÇÃO DA GARANTIA AO VALOR CONTRATADO.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL.
 RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de
 manifestação da instância inferior sobre a natureza personalíssima
 dos direitos da personalidade e a intransmissibilidade do dano
 corporal impede o conhecimento do recurso quanto ao art. 11 do
 Código Civil, por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas
282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A obrigação do segurador restringe-se aos
 riscos predeterminados e aos limites da garantia fixados no
 contrato, de modo que a existência de cláusula autônoma para danos
 morais veda a utilização da cobertura de danos corporais para
 complementar a indenização, conforme os arts. 757 e 760 do Código
 Civil e a Súmula 402 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A atribuição de efeito jurídico
 equivocado à apólice, ao ignorar a separação das garantias
 contratadas, caracteriza má valoração da prova documental, o que
 permite a intervenção desta Corte para restabelecer a estrita
 observância do pactuado e evitar a insegurança jurídica.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso
 especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PEDESTRE. SEGURO DE
 RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO DE VEÍCULOS (RCFV). CUMULAÇÃO DE
 COBERTURAS. DANOS MORAIS E DANOS CORPORAIS. CLÁUSULAS AUTÔNOMAS E
 ESPECÍFICAS. LIMITAÇÃO DA GARANTIA AO VALOR CONTRATADO.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL.
 RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência de
 manifestação da instância inferior sobre a natureza personalíssima
 dos direitos da personalidade e a intransmissibilidade do dano
 corporal impede o conhecimento do recurso quanto ao art. 11 do
 Código Civil, por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas
282 e 356 do STF.
2. A obrigação do segurador restringe-se aos
 riscos predeterminados e aos limites da garantia fixados no
 contrato, de modo que a existência de cláusula autônoma para danos
 morais veda a utilização da cobertura de danos corporais para
 complementar a indenização, conforme os arts. 757 e 760 do Código
 Civil e a Súmula 402 do STJ.
3. A atribuição de efeito jurídico
 equivocado à apólice, ao ignorar a separação das garantias
 contratadas, caracteriza má valoração da prova documental, o que
 permite a intervenção desta Corte para restabelecer a estrita
 observância do pactuado e evitar a insegurança jurídica.
4. Recurso
 especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs.
 Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís
 Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de
 Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o
 Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art760, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS E DANOS CORPORAIS - CLÁUSULAS AUTÔNOMAS E ESPECÍFICAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1336685>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 2585926>>-SC
(VALORAÇÃO DA PROVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1505222>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2180060>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:402

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000402
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00757 ART:00760
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art757)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art760](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art760)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2259174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141834/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art760, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2988904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153880/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art760
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2260812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art760
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.104.161 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2104161/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.104.161 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, ação de indenização e acidente de trânsito. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 68c2d9287e7c4b78fc2fdff1854d42fed41396739268576eb48531eab7570884
- **SHA-256 do registro documental:** 5f7243ec3e9a607595950b9103df7fb7b6699cbf0d0aaf34af0f77639f564667
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2104161%2F)

### [Art. 373 do CPC: ônus da prova e inversão](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-373/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> No processo civil, quem afirma um fato precisa demonstrá-lo. Essa regra aparentemente simples decide muitas causas: quando ninguém consegue provar, perde quem tinha o encargo. O art. 373 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) distribui esse ônus entre autor e réu e prevê situações em que o juiz pode inverter a conta. Saber de que lado a prova pesa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6522acfd8953c2412336f249300ee80777650d7dc961c2f0569d3ce3278c23cd
- **SHA-256 do registro documental:** 5f7243ec3e9a607595950b9103df7fb7b6699cbf0d0aaf34af0f77639f564667
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-373%2F)

### [REsp 1.743.704 do STJ: seguro de responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1743704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.743.704 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de seguro de responsabilidade civil, acidente de trânsito e tese rejeitada. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0d04e305ace0db851e5402678494543c244f94956124cc75f71f89b8eb95809a
- **SHA-256 do registro documental:** 5f7243ec3e9a607595950b9103df7fb7b6699cbf0d0aaf34af0f77639f564667
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1743704%2F)

### [REsp 2.070.880 do STJ: ausência de manifestação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070880/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.070.880 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de manifestação e presunção de quitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.070.880 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, manifestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1653569f1a9f0916f811daf0f5a9f23e8bc16de976b9464a28ee20e80361606b
- **SHA-256 do registro documental:** 5f7243ec3e9a607595950b9103df7fb7b6699cbf0d0aaf34af0f77639f564667
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070880%2F)

### [REsp 1.950.796 do STJ: contrato de seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1950796/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1950796%2F)

### [REsp 2.063.143 do STJ: cláusula limitadora da cobertura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2063143/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2063143%2F)

### [REsp 2.087.812 do STJ: seguro de responsabilidade civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2087812/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2087812%2F)

