{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12906,"origem":"stj","sha256_origem":"9f0560e950c989eada54242249757907fa07cbfd4a12df3fc0786502b80b0327","registro_original":{"id_fonte":"000824430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764792","numero_registro":"202202590027","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-06","data_publicacao":"2022-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NO VEÍCULO EM\nRELAÇÃO AO QUAL O AGRAVANTE CONDUZINDO UMA MOTOCICLETA ATUAVA COMO\n\"BATEDOR\". GRAVIDADE DA CONDUTA. RÉU COM CONDENAÇÃO ANTERIOR. RISCO\nDE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E\nNÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n4. A prisão preventiva está devidamente justificada, para garantia\nde ordem pública, diante da gravidade da conduta, em razão da\napreensão de 5,393 kg de maconha, em um veículo, em relação ao qual,\no agravante estaria atuando como \"batedor\" em uma entrega de grande\nquantidade de drogas na cidade. Precedentes.\n5. Foi considerado, ainda, o risco de reiteração delitiva, conforme\nregistrado, pelo fato do agravante ostentar uma condenação pela\nprática do crime de furto qualificado, trânsito em julgado em\n28/7/2020, como também já foi advertido pela prática do delito de\nposse de drogas para consumo pessoal, prevista no artigo 28 da Lei\n11.343/2006.\n6. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJoão Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"440e18e0d59ad368dd930cabac3a91373c12baebbd5ba6648583468381678096","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
