{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":129064,"origem":"stj","sha256_origem":"2bb9642bb60b735e2238df5a582033438f4351f8a7b21c3f0fa3cb02700d3d87","registro_original":{"id_fonte":"953932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033980","numero_registro":"202203314416","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\n PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A multa por embargos\n de declaração protelatórios foi afastada, considerando que os\n embargos foram opostos com o intuito de prequestionar matéria\n considerada não apreciada, não havendo motivo para qualificá-los\n como protelatórios.\n2. A prevenção da 13ª Vara Cível e a tese de\n cerceamento de defesa não podem ser conhecidas, pois a matéria já\n foi decidida anteriormente, operando-se a preclusão consumativa,\n mesmo em relação a questões de ordem pública.\n3. A alegação de\n nulidade do título executivo não impugnou os fundamentos autônomos e\n suficientes em sentido contrário adotados pelo acórdão recorrido.\n8.\n Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa por\n embargos de declaração protelatórios.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria\n Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n(Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram\n com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\n João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO)\n   STJ - {{AREsp 2127463}}-RS, {{REsp 1985525}}-SC,\n         {{AREsp 2005813}}-PR\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MULTA)\n   STJ - <<AREsp 2910109>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/42c79bb3-6d88-4b6d-89ff-47481fa950b7/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7e69536eb2012d62814c0e4adc04ce5c921e86b08aa60e3ac5df46e70323d609","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2bb9642bb60b735e2238df5a582033438f4351f8a7b21c3f0fa3cb02700d3d87","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
