# Registro público: STJ — 1978555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129073/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129073.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f89d39ce512168f64b6200c31529823dd6486ff2c50c6e095893e5f1e89ced8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM
 INDIVISÍVEL. RESERVA DE MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE
 BENS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem apreciou de forma
 clara e fundamentada as questões submetidas, manifestando-se
 expressamente sobre os elementos que embasaram a conclusão de que a
 dívida não se comunicava ao patrimônio comum, não havendo omissão ou
 contradição.
- **Item 2 (texto oficial):** O posicionamento no sentido de reserva da meação do
 cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação de bem
 indivisível está em conformidade com o disposto no art. 843 do CPC e
 com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal
 de origem concluiu que a dívida não foi contraída em benefício da
 família, com base na análise da Cédula de Crédito Bancário. A
 pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o
 revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede
 de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso
 especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE BEM
 INDIVISÍVEL. RESERVA DE MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE
 BENS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou de forma
 clara e fundamentada as questões submetidas, manifestando-se
 expressamente sobre os elementos que embasaram a conclusão de que a
 dívida não se comunicava ao patrimônio comum, não havendo omissão ou
 contradição.
2. O posicionamento no sentido de reserva da meação do
 cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação de bem
 indivisível está em conformidade com o disposto no art. 843 do CPC e
 com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. O Tribunal
 de origem concluiu que a dívida não foi contraída em benefício da
 família, com base na análise da Cédula de Crédito Bancário. A
 pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o
 revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede
 de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Recurso
 especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
 Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
 Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
 Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art843

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO
 DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2175939>>-RJ
(PENHORABILIDADE - BEM INDIVISÍVEL - RESERVA DE MEAÇÃO - REGIME DE
 COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - BENEFÍCIO DA FAMÍLIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2091763>>-MG, <<EREsp 866738>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00843

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art843](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1992190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139136/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2873524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124135/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1884369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99101/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Dívida bancária do cônjuge: quando a esposa ou o marido responde](https://wikijuridica.com.br/bancario/conjuge-responde-divida-bancaria-outro/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.882.979 do STJ: embargos à execução e bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882979/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.978.555 do STJ: penhora de bem indivisível](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1978555/) — Citação da mesma norma
- [Penhora de bem em comum: o que acontece com a meação](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-penhora-bem-comum-meacao-terceiro/) — Citação da mesma norma
- [Dívida fiscal do marido pode atingir os bens da esposa?](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-meacao-conjuge/) — Citação da mesma norma
