# Registro público: STJ — 1928396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129077/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129077.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** febad79c09de06e1f99aba1a2db366b9ff3250b8e884dae15b39c5918bf988be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
 CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU
 SEM REPRESENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL
 VÁLIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIREITO DE RECORRER. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se constata violação legal aos artigos
10 da Lei 8.906/94, 682, III e IV, do CC e 675 do CPC/2015, com a
 intimação veiculada pelo Diário Oficial em nome de patronos cujo
 mandato teria se extinguido com o término dos embargos de terceiro,
 pois os advogados continuaram a representar a recorrente em outras
 ações, inclusive sendo os signatários do agravo de instrumento e do
 próprio recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Considera-se válida a intimação através
 de publicação no Diário Oficial, sendo rechaçada a alegação tardia
 de nulidade, que vai de encontro aos deveres de lealdade e boa-fé
 processual. O prazo recursal de 15 (quinze) dias (art. 1.003, § 5º,
 do CPC) foi superado, sendo correta a decisão de não conhecimento do
 agravo de instrumento por intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** A possibilidade de
 oposição de embargos de terceiro até 5 (cinco) dias após a
 adjudicação (art. 675 do CPC/2015) não afasta a intempestividade do
 agravo de instrumento que visa discutir a decisão da execução.
- **Item 4 (texto oficial):** A
 alegação de que o termo inicial do prazo seria a juntada do mandado
 cumprido (art. 231, II) ou a comunicação direta à parte sem
 representação (art. 231, § 3º) não se aplica ao caso. A intimação da
 decisão foi efetuada por meio de publicação no Diário Oficial, e a
 recorrente estava devidamente representada nos autos, o que torna
 inaplicáveis as hipóteses de contagem de prazo suscitadas.
- **Item 5 (texto oficial):** A
 interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé
 nem ato atentatório à dignidade da justiça, não se cristalizando, na
 espécie, abuso do direito de recorrer, situação que impede o
 reconhecimento da má-fé processual.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial provido em
 parte, apenas para afastar a condenação da recorrente em litigância
 de má-fé.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO
 CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU
 SEM REPRESENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL
 VÁLIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DIREITO DE RECORRER. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se constata violação legal aos artigos
10 da Lei 8.906/94, 682, III e IV, do CC e 675 do CPC/2015, com a
 intimação veiculada pelo Diário Oficial em nome de patronos cujo
 mandato teria se extinguido com o término dos embargos de terceiro,
 pois os advogados continuaram a representar a recorrente em outras
 ações, inclusive sendo os signatários do agravo de instrumento e do
 próprio recurso especial.
2. Considera-se válida a intimação através
 de publicação no Diário Oficial, sendo rechaçada a alegação tardia
 de nulidade, que vai de encontro aos deveres de lealdade e boa-fé
 processual. O prazo recursal de 15 (quinze) dias (art. 1.003, § 5º,
 do CPC) foi superado, sendo correta a decisão de não conhecimento do
 agravo de instrumento por intempestividade.
3. A possibilidade de
 oposição de embargos de terceiro até 5 (cinco) dias após a
 adjudicação (art. 675 do CPC/2015) não afasta a intempestividade do
 agravo de instrumento que visa discutir a decisão da execução.
4. A
 alegação de que o termo inicial do prazo seria a juntada do mandado
 cumprido (art. 231, II) ou a comunicação direta à parte sem
 representação (art. 231, § 3º) não se aplica ao caso. A intimação da
 decisão foi efetuada por meio de publicação no Diário Oficial, e a
 recorrente estava devidamente representada nos autos, o que torna
 inaplicáveis as hipóteses de contagem de prazo suscitadas.
5. A
 interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé
 nem ato atentatório à dignidade da justiça, não se cristalizando, na
 espécie, abuso do direito de recorrer, situação que impede o
 reconhecimento da má-fé processual.
6. Recurso especial provido em
 parte, apenas para afastar a condenação da recorrente em litigância
 de má-fé.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
 Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador
 Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
 Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
 de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art10, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO PROCESSUAL - ALEGAÇÃO TARDIA - NULIDADE DE ALGIBEIRA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1837482>>-PR, <<AREsp 2755090>>-DF
(CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR)
   STJ - <<AgInt no REsp 2188341>>-RJ, <<REsp 2221780>>-DF
(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 303406>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 889783>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1002977>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00010
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00682 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00080 INC:00007 ART:00231 INC:00002 PAR:00003
        ART:00675 ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art682)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art231)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art675)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2534191](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60674/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art231, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3046105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153879/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2120394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154007/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art675
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.928.396 do STJ: processo civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1928396/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.928.396 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processo civil e civil, intimação por diário oficial válida e litigância de má-fé. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** af65f4b404c4d03a9c48f98e59417942ffebeccc1b9b2dcf40faf67fa2fd18fd
- **SHA-256 do registro documental:** febad79c09de06e1f99aba1a2db366b9ff3250b8e884dae15b39c5918bf988be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1928396%2F)

### [Art. 682 do Código Civil: fim do mandato](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-682/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Uma procuração dá a alguém o poder de agir em nome de outra pessoa, e há momentos em que o interessado precisa saber quando esse poder acaba, seja pelo desgaste da relação, seja por segurança jurídica. O art. 682 do Código Civil reúne as causas que encerram o mandato. Revogar uma procuração parece simples, mas fazê-lo sem cuidado pode deixar brechas,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandato
- **SHA-256 do HTML autoral:** aa80e0fc1fa87f998193bb709aeb7bf68ce84235154daf78947fb4662aed0fc7
- **SHA-256 do registro documental:** febad79c09de06e1f99aba1a2db366b9ff3250b8e884dae15b39c5918bf988be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-682%2F)

### [REsp 1.965.863 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1965863/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.965.863 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos de terceiro, execução de título extrajudicial e penhora de faturamento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, terceiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9fdec834daa1d3bc5b13e3b47c3a4171bbd1cfbce3092de153117ff7f02a229f
- **SHA-256 do registro documental:** febad79c09de06e1f99aba1a2db366b9ff3250b8e884dae15b39c5918bf988be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1965863%2F)

### [REsp 2.151.303 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2151303/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.151.303 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de abril de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, taxatividade mitigada e questão urgente. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a60e2f20c0ffb02d01e42ecb7a92bd1df307b9921f3f3af0cabdecb3b91db64
- **SHA-256 do registro documental:** febad79c09de06e1f99aba1a2db366b9ff3250b8e884dae15b39c5918bf988be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2151303%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [REsp 1.933.297 do STJ: contagem em dias úteis e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933297/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933297%2F)

### [REsp 2.002.857 do STJ: prazo recursal em processo eletrônico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2002857/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2002857%2F)

### [REsp 2.028.235 do STJ: embargos de terceiro e bem de família](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2028235/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2028235%2F)

